Número corresponde a 34% do esperado pela Receita Federal na região. Prazo para entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Imposto de Renda
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
A 15 dias do fim do prazo, mais de 133,3 mil contribuintes do Alto Tietê ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O número corresponde a 34% das 383.335 declarações esperadas para este ano. A entrega começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio (confira abaixo como fazer o acerto com o fisco).
De 15 de março até a manhã desta quinta-feira (16), a Receita Federal recebeu 250 mil declarações na região, o que representa 65,2% do esperado. Além disso, a Receita Federal espera um aumento de 4,5% nas declarações feitas na região, já que no ano passado foram entregues 366.856 dentro do prazo.
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Na região, Itaquaquecetuba é a cidade com o maior percentual de declarações entregues até o momento, com 72,1%, seguida de Biritiba Mirim com 70,4%, e Ferraz de Vasconcelos com 70,2%. Já Mogi das Cruzes é a que possui o menor índice com 60,5%.
Declarações do Imposto de Renda no Alto Tietê
Este ano, uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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Programa para declaração do Imposto de Renda de 2024.
Reprodução/Receita Federal
Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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