ECONOMIA
Número de declarações entregues neste ano representa 102,9% em relação ao total de 2023. Moradores de cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes podem entregar declaração até agosto Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou nesta sexta-feira (31)Joédson Alves/Agência BrasilA Receita Federal divulgou neste sábado (1º) o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. O órgão recebeu 42.421.153 declarações até as 23h59 de sexta-feira (31), prazo limite para o envio.Segundo a Receita, o número de declarações entregues dentro do prazo neste ano representa 102,9% em relação ao total de 2023.Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo poderá fazer a declaração a partir das 8h de segunda-feira (3), mas terá de pagar uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira:Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes (veja mais informações abaixo).A exceção é para os moradores dos municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública. Para esses contribuintes, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024.Em nota divulgada neste sábado, o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, afirmou que, neste ano, o sistema para recebimento das declarações funcionou corretamente."O processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila, não tivemos nenhum problema tecnológico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora", disse.Doações diretasSegundo a Receita, os contribuintes tiveram a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais.Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59% destinados a programas que atendem crianças e adolescentes e 41% a programas que cuidam de pessoas idosas."A destinação permite a aplicação de parte do imposto recolhido em causas consideradas importantes pelos cidadãos, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, transformando o Imposto de Renda em um imposto solidário", afirmou a Receita.Como regularizar a situação?O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de "Notificação de lançamento da multa", o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.Como pagar a multa?A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba "Situação fiscal", disponível no e-CAC.A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.O que acontece se eu não pagar a multa?As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.O que acontece se eu não declarar?Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, como:O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).