Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.
A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a "oligarquização do poder político" e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.
Por 7 votos a 4, prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.
"A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada", afirmou a relatora.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.
No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos.
"Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia", completou.
Fonte: TCE