Por essa lógica, todos pagariam o imposto sobre proteína animal na hora da compra, mas pessoas do CadÚnico receberiam de volta valor correspondente à tributação. Ministro da Fazenda disse que ideia foi discutida durante reunião com Lira e líderes partidários. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista a jornalistas nesta terça
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira (9) que uma alternativa à não isenção de imposto sobre carnes pode ser aumentar o cashback para pessoas que não têm condições de pagar "o valor cheio" do produto.
Por essa lógica, todos os consumidores pagariam o imposto sobre a carne na hora da compra – mas os mais pobres receberiam esse dinheiro de volta, nos cartões do Cadastro Único (Cadúnico) ou em algum outro método a ser definido.
"Está sendo discutido aumentar aquela parcela do imposto que é para as pessoas que estão no Cadastro Único. Isso é uma coisa que tem efeitos distributivos importantes. Então, às vezes, não é isentar toda a carne, mas aumentar o cashback de quem não pode pagar o valor cheio da carne", afirmou Haddad.
Haddad deu as declarações depois de participar de uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários para debater a regulamentação da reforma tributária.
O presidente Lula já defendeu, em mais de uma oportunidade, a isenção de imposto sobre carnes, com a inclusão desse item na cesta básica de alimentos, que será isenta de imposto. Essa ideia, no entanto, representaria uma redução "relevante" na arrecadação de tributos.
Proposta na Câmara
A Câmara deve aprovar nesta terça-feira (9) o regime de urgência para um dos projetos de regulamentação da reforma tributária de 2023. Para focar no tema, Arthur Lira suspendeu as atividades das comissões da Casa.
A proposta em debate trata das cobranças dos novos impostos criados pela reforma tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Entenda o projeto que regulamenta a reforma tributária
Na última semana, membros do grupo de trabalho que analisa o texto apresentaram o seu primeiro parecer.
O texto altera a proposta original encaminhada pelo governo, mas não é definitivo. A regulamentação ainda vai ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado, e pode sofrer novas alterações até se tornar lei.
A reforma tributária passará, ainda, por um período de transição. As regras que forem aprovadas só entram em vigor por completo em 2033.
Grupo de trabalho da Câmara apresenta regras da reforma tributária
Veja a seguir os principais pontos:
?? Carnes, cesta básica e cashback
Defendida por Lula em discursos recentes, a tributação zero da carne bovina e do frango não foi incluída no projeto de lei.
Com isso, continua valendo o que previa o texto original do governo: esses produtos serão tributados, mas com uma alíquota abaixo da padrão.
Se a proposta for aprovada assim, o nível do imposto sobre carnes e frango será correspondente a 40% do imposto geral. O peso exato do novo modelo de impostos ainda será definido, mas a estimativa é de 26,5%. Neste caso, as carnes ficariam sujeitas a um tributo em torno de 10,6%.
Segundo os deputados, se derrubasse essa cobrança a zero, o projeto poderia acabar elevando a alíquota geral para compensar a perda de arrecadação do governo.
Como funciona hoje?
Atualmente, a carne bovina e o frango, estão isentos de impostos federais (como IPI, PIS e Cofins). A maioria dos estados, no entanto, cobra o ICMS sobre os produtos – em geral, de 7%.
Todos esses tributos serão substituídos, nos próximos anos, pelo IBS e pela CBS, impostos sobre o valor agregado dos estados, municípios e da União. Por isso, a regra está sendo rediscutida na regulamentação da tributária.
??'Imposto do pecado'
Os deputados do grupo de trabalho ampliaram a lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo, ou "imposto do pecado".
Esse imposto é inserido na economia para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente – que ficam mais caros em razão da carga tributária maior.
A lista no projeto de lei é, agora, formada por:
cigarros;
bebidas alcoólicas;
bebidas açucaradas;
embarcações e aeronaves;
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
apostas;
carros, incluindo os elétricos – os caminhões não serão taxados.
?? 'Nanoempreendedor'
O grupo de trabalho incluiu, no texto em tramitação, uma figura que não existe na legislação atual e não estava no projeto do governo: o "nanoempreendedor".
Será classificado assim, se a proposta virar lei, o empreendedor com receita anual de até R$ 40,5 mil – R$ 3.375 mensais. Essa receita é metade daquela que caracteriza o microempreendedor individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Para os nanoempreendedores, a proposta é que eles não sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo — o IBS estadual e municipal, e a CBS do governo federal — a não ser que façam essa opção.
Ou seja, os nanoempreendedores ficariam isentos dos impostos do consumo se não optassem, de fato, por eles. Dessa forma, esses empreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, sistema cumulativo, ou migrar pro IVA, modelo não cumulativo.
?? Viagra, absorvente e medicamentos
O grupo de trabalho na Câmara também alterou a lista de medicamentos e produtos de saúde sujeitos a regras diferenciadas de tributação.
Na nova versão, não há mais imposto zero sobre o citrato de sildenafila, mais conhecido como Viagra.
A tadalafila, que assim como o Viagra também ajuda a aumentar o fluxo de sangue no pênis e pode auxiliar homens a manter uma ereção, foi mantida na tributação de 40%.
Ao mesmo tempo, o texto passou a prever imposto zero sobre absorventes higiênicos. Na versão original enviada pelo governo, eles estavam incluídos na alíquota menor, de 40% da taxação geral.
O substitutivo do grupo de deputados mantém uma lista de 850 medicamentos que teriam imposto reduzido – com taxação de 40% da alíquota total.
Outros 383 ficariam completamente isentos de tributos, segundo o texto.
Na prática, a redução ou isenção de impostos deve evitar a alta dos produtos, mas isso depende também de as empresas farmacêuticas repassarem a queda nos impostos ao consumidor.