As investigações indicaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil que atingiu uma pilastra próxima de onde estava deitado no chão junto com dois amigos tentando escapar do confronto. A casa que era do tio de João Pedro ficou com mais de 70 marcas de tiros.
Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes que tinham se tornado réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe até Justiça ter aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),em fevereiro de 2022. Os agentes respondiam em liberdade."Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: 1) absolver sumariamente o acusado Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP; 2) absolver sumariamente o réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal nos termos do art. 415, IV do CPP; 3) absorver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP", afirmou a juíza na decisão.
"Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe", mostrou outro trecho do despacho.
Mesmo com todos os argumentos do MP apresentados no processo que dependia de avaliação da magistrada para saber se os policiais iriam a júri popular, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva.
"Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório", indicou.
A decisão surpreendeu a família que esperava a ida dos agentes a júri popular. Rafaela Santos, mãe de João Pedro, disse à Agência Brasil, que depois dessa sentença ainda haveria longo processo a percorrer até que fosse marcada a data para do julgamento. "Não foi o que a gente esperava. Essa decisão é absurda mostrando para a sociedade que é normal ter essas operações e entrarem nas casas de pessoas de bem e saírem atirando. A justiça está mostrando isso para a sociedade. Está mostrando isso para a minha família, para a minha filha que vive aqui. A justiça nos mata duas vezes. É a justiça sendo justiça", disse em áudio encaminhado à reportagem.
Rafaela Santos afirmou que vai recorrer da decisão. "Vamos recorrer da decisão. Cabia recurso de ambas as partes. Se fosse favorável a nós ou a eles caberia recurso, então, a luta continua de uma forma inesperada, mas continua. A gente vai fazer a nossa parte de tentar chegar ao juri popular", completou.
Em uma publicação no Instagram, a ONG Rio de Paz criticou a decisão. "Pais condenados a viverem sem o filho e os assassinos impunes! O caso de João Pedro, de 14 anos, é uma exceção porque houve investigação e chegaram aos culpados, mas é regra quando se trata de punir os culpados. Assim é a justiça no Rio de Janeiro. João Pedro foi morto em operação das polícias Federal e Civil, em São Gonçalo, há 4 anos. A casa que eles estavam, junto a outras crianças e adolescentes, foi metralhada! O Ministério Público denunciou os policiais após uma investigação minuciosa que contou até com reprodução simulada em 3D. Há 17 anos acompanhamos os casos de crianças adolescentes mortos por armas de fogo, a maioria por bala perdida. Já são mais de 100. A maioria pobre, negra e de favela. Um adolescente de 14 anos foi assassinado e ninguém pagará por isso????", indagou.
Fonte: TCE