ECONOMIA
Entidades do mercado imobiliário veem aumento de carga, apesar de dois redutores previstos no texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Projeto ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033. Construção civil em Ribeirão Preto, SP mercado imobiliário imóveis apartamentosReprodução/EPTVCom a aprovação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária na última quarta-feira (10), associações e representantes do setor imobiliário preveem uma elevação da carga tributária no segmento, que pode acarretar um aumento do preço da casa própria e do aluguel. Entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova que será definida ao fim da reforma. As mudanças não são imediatas. O projeto de regulamentação ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033.Nesta reportagem, entenda como é a atual cobrança de impostos no setor e quais as mudanças previstas até o momento.Como é Segundo um levantamento feito Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia, atualmente, de 6,4% a 8%.Como ficaDe acordo com o texto do projeto aprovado na quarta-feira, as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%. Mas o texto também dispõe de dois redutores — que servem para ajustar a carga tributária na operação evitando, assim, a cumulatividade. Os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) devem incidir, por exemplo:Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia);Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas;Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel;Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel;Nos serviços de construção.Nesse caso, há descontos no IBS e CBS de:40% em operações com bens imóveis (que tende a ser cobrado principalmente de incorporadoras e construtoras);60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.Além disso, a pessoa física que não exerce atividade econômica de compra e venda de bens imóveis não será tributada pelo IBS/CBS. Nesse caso, segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, ela permanece sujeita à cobrança de tributo sobre o "ganho de capital da forma como é hoje, com a alíquota que varia de 15% a 22,5%, a depender do valor da operação".LEIA MAISCâmara começa a detalhar como vai funcionar a reforma tributária; entenda o que foi aprovadoVeja lista com mais de 300 medicamentos que podem ficar mais baratos com a reformaReforma Tributária: Câmara aprova taxa zero para carnes e imposto menor para remédios; Nilson Klava analisaO que dizem os representantes do setor?Apesar de o texto trazer redutores de ajuste que prometem diminuir a carga tributária em algumas operações com imóveis, a leitura é que, mesmo assim, a alíquota a ser cobrada no segmento pode chegar a ser o dobro do que é visto atualmente.Isso porque, segundo cálculos de representantes do setor, mesmo com a aplicação dos redutores, a alíquota efetiva ficaria em 15,9% para as operações com bens imóveis e em 10,6% para operações de aluguel – bem acima da carga atual, que varia entre 6,4% e 8%."Nós fizemos um trabalho intenso junto aos parlamentares para evitar esse aumento. E perdemos por apenas quatro votos no Plenário. Ainda temos a segunda oportunidade, que é derrubar essa derrota lá no Senado", afirmou o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro.Segundo Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a projeção é que, para que o projeto tivesse efeitos neutros no setor, os redutores precisariam ser de 60% para operações com bens imóveis e de 80% para operações de aluguel.Ainda de acordo com as projeções da associação, a estimativa é que o imposto pago fique:15,4% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 240 mil;30,7% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 500 mil;48,8% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 1 milhão;51,7% maior nos imóveis com faixa de preço de R$ 2 milhões;68,7% maior nos loteamentos;58,6% maior nos custos de administração de imóveis; e55,12% maior nos custos de intermediação de imóveis.Já no caso das operações de aluguel, a estimativa é de um aumento de 136,22% na tributação em relação ao cobrado atualmente. De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), mesmo aplicando-se o redutor, as operações imobiliárias ainda teriam uma carga tributária 40% acima da atual, o que poderia desencadear uma série de efeitos adversos — incluindo o aumento dos custos de obras e, consequentemente, dos preços dos imóveis."O mercado imobiliário funciona como um termômetro da economia. Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais altos para comprar ou alugar imóveis", afirmou o presidente da Abrainc, Luiz França, em nota oficial.Reforma Tributária: Câmara aprova taxa zero para carnes e imposto menor para remédios; Nilson Klava analisaInsegurança jurídica no segmentoAlém disso, especialistas e representantes do setor também alertam para a maior insegurança jurídica trazida pelo texto da reforma no caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.Segundo Schenato, o projeto muda o entendimento que prevalece atualmente, de que o ITBI seja cobrado apenas no momento em que a escritura pública vai para o cartório de registro de imóveis, e passa a prever a cobrança do tributo já na escritura do contrato de compra e venda do imóvel."Os textos da reforma ainda causam grande insegurança jurídica para os contribuintes em operações imobiliárias, especialmente sobre eventual bitributação em razão da incidência do ITBI, de competência municipal, e do IBS/CBS sobre a alienação, o que ainda poderá ser objeto de discussões judiciais e administrativas", disse o advogado tributarista.Quais são os próximos passos? A reforma tributária estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) que irão substituir cinco tributos cobrados atualmente. Veja abaixo:Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para votar o projeto que regulamenta a reforma. Agora, o texto segue para o Senado.Apesar de o pacote de medidas mudar o patamar de imposto cobrado em diversos produtos, o Congresso e o governo vêm tentando trabalhar para garantir que a carga tributária média não mude, ou seja, para que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.O governo ainda diz que uma das mudanças mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos — o que significa que o tributo será cobrado apenas em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.Mesmo quando todo o pacote for aprovado, as mudanças não serão imediatas. O novo modelo só entra em vigor por completo em 2033.