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STAP QUER QUE JUSTIÇA DE SP RECONSIDERE DECISÃO SOBRE LEI DO REAJUSTE AOS SERVIDORES

Por Gilberto Silva em 16/07/2024 às 17:07:14

O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (STAP) quer que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconsidere a decisão que suspendeu os efeitos da lei municipal que estabeleceu reajuste salarial de 2% aos servidores municipais.


Em um recurso protocolado na noite desta segunda, o STAP alega que a decisão do desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial do TJ-SP, afetará outros benefícios recebidos pela categoria, como abono mensal, auxílio alimentação e vale cesta básica.


O advogado Marcelo de Campos Mendes Pereira, que assina a peça pelo STAP, defende que o relator do caso suspenda a eficácia da lei "apenas na parte em que a municipalidade deixou de aplicar o reajuste constante da lei anterior".


"A irresignação se dá tão somente em face da alteraçãodo percentual de reajuste dos salários da Administração Pública Diretado Município de Guarulhos e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (Ipref)", inicia o STAP.


"Ao revés, outros benefícios constantes da Lei Municipal nº 8.263/2024, QUE SÃO RENOVÁVEIS TODOS OS ANOS E QUE FORAM DADOS NALEI ANTERIOR APENAS COM VALIDADE PARA O ANO DE 2023, DIFERENTEMENTEDO REAJUSTE SALARIAL QUE FOI DADO PARA O ANO DE 2023 E 2024, TAL COMOO ABONO MENSAL, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E VALE-CESTA BÁSICA TAMBÉM RESTARÃO SUSPENSOS, evidenciando uma nova violação ao direito adquirido e redução salarial dos servidores", diz outro trecho do documento.


"Ante o exposto, requer sejam acolhidos os presentes embargos, para constar expressamente na r. Decisão que a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 8.263/2024 deve ser dar quanto aos atos lesivos aos funcionários públicos municipais, ou seja, a alteração do reajuste constante de seu art. 1º e revogação da lei municipal anterior, constante de seu art. 6º", pede por fim o sindicato.


Agora, caberá ao desembargador decidir se acolhe ou não o pedido da categoria.


ENTENDA O CASO


O imbróglio ocorre porque, inicialmente, foi aprovada a lei 8.142/23, que previa a reposição da inflação no período mais 1% de aumento real, o que daria, aproximadamente, 5,5%.


Posteriormente, já em 2024, a Câmara Municipal aprovou a lei 8.263/24, que estabeleceu apenas 2% de reajuste, sob a justificativa de que um reajuste maior infringiria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Diante da decisão do desembargador Luis Fernando Nishi, a Prefeitura de Guarulhos recorreu e pediu a suspensão da liminar, sob o argumento de que poderia haver o comprometimento de recursos que não seriam ressarcidos mesmo em caso de eventual vitória da gestão municipal nos tribunais.


O recurso apresentado pelo STAP na noite desta segunda é, portanto, mais uma etapa desta batalha judicial.

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