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Governo e Senado não chegam a acordo, e Pacheco estende prazo para analisar compensações à desoneração da folha

Por determinação do STF, governo e Congresso devem buscar uma maneira de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da medida.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 16/07/2024 às 17:46:28

Foto: Diario de Pernambuco

Por determinação do STF, governo e Congresso devem buscar uma maneira de compensar as perdas de arrecadação decorrentes da medida. Ambos os lados concordaram em pedir prazo maior para o tribunal. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta terça-feira (16) que decidiu estender o prazo para analisar medidas enviadas pelo governo que buscam compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas.

A decisão de Pacheco foi tomada após governo e Senado não chegarem a um consenso sobre essas medidas.

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada no fim de 2023 pelo Congresso e vale até 2027. Ela abarca 17 setores da economia, que estão entre os que mais empregam. Entidades do setor produtivo argumentam que a desoneração ajuda a manter empregos e impulsionar a economia do país.

Por se tratar de uma medida que diminui impostos, o governo busca uma maneira de compensar a perda de arrecadação. Nesse sentido, foram enviadas propostas para o Congresso, que deveriam ser votadas até julho, de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, governo e Senado concordaram com estender esse prazo.

"Nós ajustamos com o governo federal, através da Advocacia-Geral da União e a nossa Advocacia-Geral do Senado Federal, que pudéssemos encaminhar uma petição conjunta ao STF, ao ministro Cristiano Zanin [relator], para que, na linha do que foi a sua última decisão, outorgando um prazo de 60 dias para que houvesse a apresentação das contas de compensação, que tivéssemos uma provocação desse prazo, até o dia 30 de agosto", afirmou Pacheco.

Ao anunciar o adiamento, Pacheco chamou de "constrangedora" a proposta feita pelo governo para compensar a desoneração, que propunha aumento de 1% na alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) por dois anos.

"É no mínimo constrangedor imaginar um projeto de desoneração da folha de pagamento que visa reduzir e diminuir a incidência tributária sobre uma pessoa jurídica para estimular a geração de emprego ser compensada na outra conta para aquela mesma empresa com aumento de impostos", afirmou o presidente do Senado.

Vai e volta da desoneração

O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027.

Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.

Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação.

Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso.

Para o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso foi homologado no STF.

O ministro Fernando Haddad se comprometeu a apresentar formalmente a solução na Justiça até 20 de maio, data em que as empresas seriam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária com a alíquota cheia de 20%, caso a equipe econômica e o Congresso não tivessem chegado a um consenso.

Mas antes disso, em 9 de maio, governo federal e Senado chegaram a um acordo sobre como ficaria estabelecida a desoneração dos setores.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Fonte: ECONOMIA

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