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Número de casos de stalking cresce mais de 17% nos quatro primeiros meses de 2024 no Alto Tietê

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Por Nova TV Alto Tiete em 22/07/2024 às 10:48:12

Dados levam em consideração o número de ocorrências registradas de janeiro a abril deste ano. Em 2024, foram 40 casos. Número que, nos quatro primeiros meses do ano passado, estava em 34. Número de casos de stalking cresce mais de 17% em 2024 no Alto Tietê

Getty Images via BBC

Comentários invasivos em redes sociais. Mensagens insistentes. Ligações constantes. Estes são alguns sinais de que alguém é vítima de stalking ("perseguição", em inglês). No Alto Tietê, o número de casos cresceu 17,6% de janeiro a abril deste ano, em comparação com o mesmo período de 2023.

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O termo existe há bastante tempo - inclusive, a prática passou a ser considerada crime em 2021 -, mas veio à tona após o "boom" da série Bebê Rena, que narra a história do próprio diretor da obra com uma stalker, e a declaração da atriz Débora Falabella que, no mês passado, revelou conviver há mais de dez anos com uma história de perseguição.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública obtidos pelo g1 via Lei de Acesso à Informação (LAI), foram registrados 34 casos nos quatro primeiros meses do ano passado. Número que, em 2024, ficou em 40.

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Mogi das Cruzes foi a cidade que mais registrou ocorrências de stalking, com 21. Arujá (6), Biritiba-Mirim (5) e Itaquaquecetuba (4) vem logo em seguida. Por fim, Ferraz de Vasconcelos e Suzano registraram dois casos cada uma.

Já na comparação do total de ocorrências registradas em 2022 e 2023, o número dos casos de stalking caiu 0,9% de um ano para outro, passando de 101 para 100.

Os meios utilizados para a perseguição variam, como aplicativo de mensagens, Instagram, Facebook, outros e até - de modo mais amplo - "pela internet" (veja no gráfico abaixo).

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Como denunciar um caso de stalking?

Segundo a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, é essencial ter provas da perseguição para conseguir, durante o processo, demonstrar que a história da vítima é verídica.

"Salvar e-mails, postagens em redes sociais, tirar prints (capturas de tela) de mensagens ou registrar chamadas telefônicas. Tem que armazenar tudo e nunca apagar as provas", pontua.

Para isso, o método mais comum é, justamente, a captura de tela daquilo que é recebido de forma online. Porém, Gisele ressalta que os prints, embora válidos, podem ser questionados em juízo e, em casos assim, passam por perícia para comprovar sua autenticidade.

A advogada explica que há outros dois meios de reforçar essas provas, de forma que não sejam contestadas. A primeira delas — e mais segura — é realizar uma ata notarial, que é um processo em que um tabelião certificado escreve, em um documento, aquilo que ele está vendo, o que pode ser feito com essas provas.

Gisele comenta que o tabelião é uma pessoa de fé pública e, por isso, com uma certificação de que ele está vendo uma mensagem do stalker, por exemplo, não pode haver contestações durante o processo. No entanto, essa é uma opção mais cara e pode ser considerada para casos mais graves, como ameaças.

A alternativa a isso, para a advogada, seria a própria vítima produzir um relatório digital do conteúdo produzido ou enviado pelo stalker em uma plataforma que utilize tecnologia blockchain. Há alguns sites que oferecem esse serviço por um preço menor e, como o registro é feito e comprovado por uma plataforma terceirizada e imparcial, tem mais valor judicial do que um print por si só.

Veja como e quando denunciar o 'stalking', crime de perseguição

Daniel Ivanaskas/G1

Além do registro das provas, Gisele também destaca que é importante buscar um advogado, preferencialmente focado em crimes digitais, para que medidas complementares sejam tomadas.

Cada vítima terá uma trajetória processual própria, tomando as medidas judiciais mais adequadas para cada situação, mas cabe destacar que o processo pode seguir dois caminhos principais:

cível;

criminal.

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1?? No processo cível, a vítima pode entrar com uma ação de obrigação de fazer, explica Gisele. Nessa ação, é possível pedir à Justiça que o stalker seja proibido de tentar qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive com a criação de perfis falsos nas redes sociais.

Se, após a determinação judicial, o criminoso voltar a fazer contato, seja de forma física ou virtual, ele estará sujeito a uma punição legal, a ser decidida pelo juiz.

Também é possível, com um processo cível, entrar com um pedido de indenização por danos morais por todos os prejuízos sofridos pela vítima.

Em ambos os casos, será necessário comprovar a perseguição e, por isso, a importância do registro das provas.

2?? Já no processo criminal, a ação judicial busca punir o criminoso, com uma pena que pode variar de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

Dessa forma, é necessário ir até uma delegacia - preferencialmente a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher, em casos em que o crime ocorre por alguém com quem a vítima teve envolvimento amoroso - e abrir um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial.

Durante o inquérito a vítima deverá apresentar todas as provas e poderá ser chamada para prestar depoimento em diferentes ocasiões. Com a conclusão da investigação e, caso a polícia indicie o stalker, o processo segue os meios legais e é encaminhado à Justiça para ser julgado.

Além do julgamento - que pode terminar com diferentes penas a depender do caso -, em situações em que a vítima é mulher e o crime está ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime e não tente contato. Para isso, basta solicitar a medida à delegacia ou ao Ministério Público.

Em todos os casos, Gisele ressalta que, para pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública ou a organizações que prestem auxílio jurídico de graça ou por valores acessíveis.

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Fonte: G1

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