O magistrado argumentou que o município do Rio de Janeiro não pode "desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem prévia autorização do presidente da República, mesmo que não sejam utilizados diretamente na prestação de serviço público". O magistrado avalia que o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado".
A ação popular foi proposta por Vínicius Monte Custódio, que pediu tutela de urgência para suspender o leilão marcado para esta quarta-feira, na sede administrativa da prefeitura do Rio.O juiz inicialmente indeferiu o sigilo requerido, uma vez que os atos processuais são públicos e trata-se de uma ação popular que não se enquadra nos casos previstos em lei para concessão do sigilo. "Ademais, como dito pelo próprio requerente, o caso em si demanda interesse público".
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para suspender o leilão presencial marcado para acontecer na sede administrativa da prefeitura do Rio", juiz Marcelo Barbi Gonçalves.
Fonte: TCE