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ALTO TIETÊ

Alto Tietê tem mais de 200 crianças de até 5 anos sem registro de nascimento, aponta Censo

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Segundo o levantamento, nenhuma cidade da região tem a totalidade de crianças desta faixa etária com registro civil. Dados foram divulgados nesta quinta-feira (8) pelo IBGE. Registro de Nascimento

John Pacheco/G1

O Alto Tietê tinha 216 crianças sem registro de nascimento em 2022, segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (8). Em relação ao Censo 2010, houve aumento de 58,8% no índice, que era de 136.

Segundo o levantamento, nenhuma cidade da região tem a totalidade de crianças desta faixa etária com registro.

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Ainda de acordo com o Censo 2022, Itaquaquecetuba é a cidade com o maior percentual de crianças sem registro (0,26%), seguido de Biritiba Mirim (0,46%) e Guararema (0,37%).

Em relação à cor ou raça, os dados do IBGE indicam que 112 das crianças nesta situação na região eram negras (94 pardas e 18 pretas) e 104 brancas.

Censo: Brasil tem 114 mil crianças de até 5 anos sem registro do nascimento, 0,7% da faixa etária; indígenas são mais afetados

Dados nacionais

Em todo o país, a parcela de crianças de até 5 anos com registro civil de nascimento no Brasil cresceu em 2022 em relação a 2010, aponta o Censo (veja dados por cidade no mapa abaixo).

Os dados do IBGE mostram que, de 2010 para 2022, a fatia de brasileiros com até 5 anos sem registro civil caiu de 2,7% para 0,7% – ou seja, a fatia dos que têm subiu de 97,3% para 99,3%.

Ainda assim, em 2022, 114.221 crianças não possuíam registro civil (ou os responsáveis legais não souberam informar a existência do documento).

O problema é maior entre os indígenas. Segundo o IBGE, em 2022, o país tinha 10.461 crianças indígenas de até 5 anos sem registro civil. O número equivale a 12,5% da população dessa faixa etária no grupo racial.

O que é o registro de nascimento

O registro deve ter nome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados dos pais. Para fazer o documento, os pais devem apresentar RG, CPF, e certidão de nascimento ou de casamento.

Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, basta a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois.

Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja realizado.

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.

Fora do prazo legal, o documento é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde moram, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados.

Quando se trata de adolescente maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas são entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.

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G1

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