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Justiça Eleitoral aceita recurso e retira condenação de Caio Cunha por propaganda eleitoral antecipada

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Por Nova TV Alto Tiete em 05/09/2024 às 13:40:38

Segundo o TRE-SP, a decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso. Candidato havia sido condenado após denúncia do PSD por distribuir jornais com materiais sobre atividades do atual governo e críticas às gestões anteriores. Caio Cunha Mogi das Cruzes eleições 2024

Arquivo pessoal

A Justiça Eleitoral acatou recurso do partido Podemos e reconheceu que Caio Cunha, atual prefeito de Mogi das Cruzes e candidato à reeleição ao Executivo municipal, não realizou propaganda eleitoral antecipada ao distribuir jornais com materiais sobre atividades do atual governo e com críticas às gestões anteriores, como alegava a representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) da cidade.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

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Em nota, o TRE-SP disse que "em sessão de julgamento realizada no dia 29 de agosto, a corte do TRE-SP, de forma unânime, deu provimento ao recurso de Caio Cesar Machado da Cunha por entender que não houve propaganda eleitoral antecipada nos impressos objetos da ação".

Segundo o relator Encinas Manfré, "contrariamente ao alegado pelo representante, ora recorrido, no caso sob reapreciação inexiste no jornal impugnado pedido explícito de voto".

O g1 entrou em contato com a defesa de Cunha pedindo uma posição do candidato sobre a decisão da Justiça, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

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Outras condenações

No início de agosto, após manifestação do partido Republicanos de Mogi das Cruzes, que denunciou um outdoor instalado em um imóvel na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, Cunha e o Podemos foram multados em R$ 5 mil.

De acordo com a denúncia, as placas tinham "medidas acima do permissivo legal, que juntas geram o efeito outdoor, com conteúdo político-eleitoral, com destaque para a imagem do rosto do representado, Caio Cesar Machado da Cunha, seguida de slogan de campanha e ênfase ao número do partido, sugerindo um pedido de voto explícito ao representado."

No início de julho, o juiz substituto da 287ª Zona Eleitoral, Gustavo Alexandre da Camara Leal Beluzzo, julgou a ação procedente e condenou Cunha e o Podemos a pagarem a multa em um prazo de 15 dias.

Ao final de junho, Cunha foi condenado em outras duas denúncias feitas pelo União Brasil.

Na primeira delas o partido denunciou a impressão e distribuição de panfletos de maneira irregular. Na primeira página do folheto, em destaque, constava a frase "uma das nossas maiores obras em Mogi foi acabar com a corrupção". O denunciante alegou que a frase teria como propósito descredibilizar grupo político de oposição nas eleições deste ano.

Ainda de acordo com a representação, nas outras páginas estavam as frases "Mogi está no caminho certo" e "Coragem para fazer a diferença" que poderiam ser caracterizadas, naquele contexto, como pedido explícito de voto. O material foi distribuído no dia 9 de junho, em Jundiapeba, sendo entregue nas portas de diversas residências de Mogi das Cruzes.

Por essa atitude, a juíza 287ª Zona Eleitoral Ana Carmem de Souza Silva determinou que Cunha e o Podemos deveriam pagar uma multa de R$ 5 mil.

Em uma segunda manifestação, o União Brasil denunciou o evento de pré-campanha realizado por Cunha, que, segundo o partido, teria sido palco de distribuição de camisetas com as frases "Agora é 20" e "Coragem para fazer a diferença", que poderiam caracterizar a campanha antecipada.

Nesta denúncia, a juíza Ana Carmem julgou parcialmente procedente a representação e condenou o pré-candidato, junto ao partido, a outra multa de R$ 5 mil. Além disso, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de todas as postagens no perfil de Cunha que faziam alusão o futuro número dele na urna. Caso isso não fosse feito, a pena poderia ser multa diária de R$ 1 mil.

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Fonte: G1

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