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Empresas poderão abater mais rápido impostos pagos sobre máquinas e equipamentos; renúncia é de R$ 3,4 bi até 2025

Empresas vão poder abater mais rapidamente, em até dois anos, IRPJ e a CSLL pagos na compra de máquinas e equipamentos.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 13/09/2024 às 12:45:58

Foto: G1 - Globo

Empresas vão poder abater mais rapidamente, em até dois anos, IRPJ e a CSLL pagos na compra de máquinas e equipamentos. Prazo original para o abatimento era de até 15 anos. O governo federal baixou as regras nesta semana para a chamada "depreciação acelerada" de máquinas e equipamentos adquiridas por grandes empresas (optantes pelo lucro real) do setor produtivo. Para poderem utilizar o benefício, as empresas devem se habilitar na Receita Federal.

Com o objetivo de estimular os investimentos e aumentar a produtividade da economia, empresas de 23 setores poderão abater mais rapidamente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPF) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) pagos nessas aquisições.

Pelas regras anteriores, as empresas poderiam fazer esse abatimento proporcionalmente no decorrer de 15 anos. Com as mudanças, isso será "acelerado" e as empresas terão de volta os valores pagos em até dois anos. Essa primeira fase do programa, para o qual foram estabelecidas cotas, vai até o fim de 2025.

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Ao autorizar esse abatimento mais rápido dos impostos pagos, o governo abrirá mão de R$ 1,7 bilhão neste ano e de R$ 1,7 bilhão em 2025, um total de R$ 3,4 bilhões. Segundo o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, os valores não estão previstos nos orçamentos.

"Temos dois desafios, aumentar o investimento, que cresceu mas ainda é baixo, e a produtividade. O momento é bom [para a medida] porque a ociosidade nas indústrias caiu, a capacidade instalada subiu e chegou a 83,4% [nível de uso do parque fabril]. As empresas vão querer comprar máquinas, equipamentos, e ampliar sua fábrica para produzir mais", afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Segundo ele, a recuperação mais rápida de impostos federais pelas empresas representará uma economia na aquisição das máquinas e equipamentos de 2,5% a 7%. "Em média, vamos imaginar 4%. É uma ajuda importante", acrescentou. Alckmin avaliou que a ajuda é importante em um contexto de juros ainda altos.

Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:

Alimentos

Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

Produto têxteis

Confecção de artigos de vestuário e acessórios

Produtos de madeira

Papel e celulose

Impressão e reprodução de gravações

Biocombustíveis

Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)

Farmacêutico

Produtos de borracha e plástico

Minerais não metálicos

Metalurgia

Produtos de metal

Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos

Aparelhos e materiais elétricos

Máquinas e equipamentos

Peças e acessórios para veículos

Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)

Construção de edifícios

Móveis

Obras de infraestrutura

Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)

Cotas e obrigações

De acordo com o governo, as regras da depreciação acelerada estabelecem um sistema de cotas.

"Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa", informou o Ministério do Desenvolvimento.

A possibilidade de usar as cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal.

O ato legal prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.

Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com a Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.

Fonte: ECONOMIA

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