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Ministro descarta mudanças no seguro-desemprego, mas confirma alterações no IR e em supersalários

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Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 27/11/2024 às 15:54:06

Luiz Marinho (Trabalho), contudo, não negou chance de mudanças no abono salarial, outra medida para corte de gastos em análise. Ele mencionou possível imposto para super-ricos. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado

Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (27) que o pacote de cortes de gastos do governo federal, a ser detalhado ainda nesta semana, não trará mudança nas regras do seguro-desemprego.

Por outro lado, ele confirmou, sem dar detalhes, que haverá mudanças na tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Marinho também disse que haverá alterações nos chamados supersalários de servidores públicos. Ele confirmou ainda que há medidas na direção de elevar a tributação dos "super-ricos".

"Vem tudo aí, pacote completo", afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

No caso do seguro-desemprego, ele declarou que "não há mudança de regra". "Vai ser muito diferente do que estava sendo desenhado até então", acrescentou.

Ele, entretanto, não negou que podem ser anunciadas alterações nas regras do abono salarial.

Pacote de cortes

O governo tenta fechar, há semanas, um pacote de cortes de gastos para garantir o respeito ao arcabouço fiscal – as regras para as contas públicas que foram aprovadas no ano passado.

A expectativa é que o anúncio do pacote fosse feito em outubro, depois das eleições municipais. Nas semanas seguintes, o ministro da Fazenda chegou a dizer que faltavam apenas ajustes de texto, mas o comunicado foi sendo adiado.

Entre as ideias em discussão, estão a limitação do aumento do salário mínimo, mudança nas regras de aposentadoria de militares, e alterações no abono salarial.

Seguro-desemprego

Instituído em 1990, o seguro-desemprego tem por objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego.

Veja os valores atuais do benefício:

Quem recebe salário de até R$ 2.041,39, tem o valor multiplicado por 0,8 para o cálculo do seguro-desemprego

Quem recebe mais do que R$ 2.041,39 de salário, tem o valor é multiplicado por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10

Quem recebe mais do que R$ 3.402,65 de salário, o valor do seguro-desemprego é de R$ 2.313,74

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física. Pelas regras atuais:

Ao solicitar o benefício pela primeira vez: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela segunda vez: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: o trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Abono salarial

Previsto na Constituição, o abono salarial consiste, pelas regras atuais, no pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) por ano a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.428, pelo valor atual).

Para receber, é preciso que o trabalhador:

tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior;

estejam cadastrados no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

O benefício é classificado como um gasto obrigatório – ou seja, que só pode ser alterado ou extinto mediante Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Projetos desse tipo têm uma tramitação mais extensa e precisam de mais votos de deputados e senadores para serem aprovados.

O governo federal estimou, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que 25,8 milhões de trabalhadores terão direito a receber o abono salarial no próximo ano.

Supersalários de servidores

A equipe econômica também quer regulamentar a lei que coíbe "supersalários" de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, ou seja, impedir o pagamento de valores que que extrapolam o teto do funcionalismo. O valor máximo hoje é de R$ 44.008,52 mensais.

Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o fim dos chamados "supersalários". O texto retornou ao Senado, onde aguarda definição.

A proposta em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo. Entre eles, os auxílios para moradia, alimentação e transporte.

Fonte: ECONOMIA

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