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Moraes autoriza Bolsonaro a ir ao velório da mãe do presidente do PL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer ao velório da mãe do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Por Nova TV Alto Tiete em 03/12/2024 às 15:59:00

Foto: Agência Brasil - EBC

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer ao velório da mãe do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Leila Caram Costa morreu nesta terça-feira (3) aos 99 anos. O enterro será em Mogi das Cruzes (SP).

Na manhã de hoje, por volta das 10h, a defesa do ex-presidente protocolou o pedido para o ex-presidente comparecer ao sepultamento.

O pedido foi necessário porque Bolsonaro e Valdemar estão proibidos pelo ministro de manter contato devido às investigações da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal. O inquérito apura o plenejamento para um golpe de Estado em 2022.

"Autorizo Jair Messias Bolsonaro a manter contato com o investigado Valdemar Costa Neto, nos citados velório e sepultamento que acontecerão, respectivamente, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e no Cemitério São Salvador, no município de Mogi das Cruzes/SP, na data de hoje, 3/12/2024", decidiu.

Exterior

Na mesma decisão, Moraes ressaltou que não há nenhum impedimento para Bolsonaro se deslocar pelo país.

"Ressalto que não há qualquer restrição à locomoção do investigado Jair Messias Bolsonaro, em território nacional, havendo, entretanto, a proibição de manter contato com os demais investigados, entre eles Valdemar Costa Neto", disse.

O ex-presidente está com o passaporte retido e está proibido de sair do país. A restrição ocorre em função das investigações que apuram a suposta tentativa de golpe de Estado no país e a venda irregular de joias recebidas pelo ex-presidente em viagens internacionais.

A retenção do documento deve impedir o ex-presidente de comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em janeiro de 2025.

Fonte: TCE

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