Tribunal Regional do Trabalho de SP condena iFood a pagar R$ 10 milhões.
Também, ordena que a empresa reconheça vínculo de trabalho com todos os entregadores.
Por Gilberto Silva em 06/12/2024 às 02:44:49
O caso chegou ao TRT-2 por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que argumentava que os entregadores do Ifood estavam sendo submetidos a "um verdadeiro sistema de servidão digital".
Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. No entanto, o MPT recorreu ao TRT-2, que reverteu a decisão.
Votaram pela condenação do iFood os desembargadores Ricardo Nino Ballarini (relator) e Davi Furtado Meirelles.
Ficou vencido o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que preside a 14ª Turma.
Outros dois desembargadores da 14ª Turma não participaram da votação.
Apesar da decisão, a medida NÃO TERÁ efeito imediato, pois ainda cabe recurso – confirmado pelo iFood – e o tema já vem sendo analisado desde o início do ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de hoje vai na contramão de outra, PROFERIDA NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA (3) por outra turma (3ª) DO MESMO TRIBUNAL, que, por 2 votos a 1, considerou improcedente uma ação civil pública do MPT em defesa do reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas da empresa 99. [Processo número 1001384-45.2021.5.02.0072]
Até o momento, o MPT já ingressou com oito ações civis públicas contra aplicativos como Uber, 99 e Rappi, obtendo decisões favoráveis – embora ainda sem efeito – contra a Rappi e a Uber.
O Supremo deve realizar uma audiência pública entre os dias 9 e 10 deste mês para debater o tema.
A decisão do STF terá repercussão geral e deverá ser seguida por todas as chamadas "empresas de aplicativo"do país.
Referência: Processo número 1000100-78.2019.5.02.0037.
Íntegra da nota pública do iFood: "O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação.
O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.
Além disso, a decisão contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 prejudica as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho."