Globall Security

Recesso ou férias coletivas? Entenda diferenças e regras de cada um

.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 10/12/2024 às 03:25:51

Os dias de folga no Natal e no Ano Novo são considerados férias? Pode haver desconto no salário? Advogados trabalhistas esclarecem dúvidas. O recesso de fim de ano não tem previsão legal

JCB/Divulgação

Com a queda de demanda no final do ano, muitas empresas aproveitam a oportunidade para oferecer aos seus funcionários um período de descanso.

?? Essa prática é conhecida como recesso de fim de ano, permitindo que os trabalhadores tirem um tempo para se reunir com familiares e amigos. Embora facultativo, o recurso é bastante comum no mercado de trabalho.

Ao contrário das férias coletivas, que seguem regras determinadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso é estabelecido apenas por um acordo interno com os funcionários.

Por não haver previsão legal, ele acaba gerando muitas dúvidas, como: os dias não trabalhados podem ser descontados dos salários dos trabalhadores ou das férias?

Para esclarecer essa e outras dúvidas, o g1 conversou com advogados trabalhistas. Abaixo, eles explicam:

???? O tempo de recesso pode ser descontado do salário ou das férias?

????? A empresa pode exigir a compensação dos dias de recesso?

? Existe um limite de dias?

????? Quais são as diferenças entre férias coletivas e recesso?

'Workation': conheça a tendência que une viagem de lazer ao trabalho

LEIA MAIS

Sou obrigado a tirar férias coletivas?

Conheça os 'blogueiros CLTs', que mostram a rotina e os perrengues de trabalho nas redes sociais

13° salário: veja que cuidados tomar para que o dinheiro extra no fim do ano não evapore

O tempo de recesso pode ser descontado do salário ou das férias?

Não. É proibido descontar os dias de recesso do salário ou das férias dos trabalhadores.

Se você tiver um período de recesso, deverá ser pago normalmente, sem afetar suas férias ou sua remuneração.

No entanto, existe a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador para a utilização do banco de horas, permitindo que o recesso seja compensado dessa forma.

Volte ao início.

A empresa pode exigir a compensação dos dias de recesso?

Sim, mas isso só é possível se empregado e empregador estabelecerem um acordo. Se ambos concordarem, o recesso pode ser compensado com horas trabalhadas em outro momento.

"Esse acordo pode ser formalizado por meio de um banco de horas, conforme estabelecido pela CLT, onde as horas de recesso podem ser repostas", explica a advogada Paula Borges.

É importante ressaltar que, se não houver esse acordo, o empregador não pode exigir que o funcionário compense o recesso.

Volte ao início.

Existe um limite de dias?

O recesso de fim de ano não tem previsão legal, mas pode ser concedido espontaneamente pela empresa ou por meio de norma coletiva.

"Não há determinação de período mínimo ou máximo de dias. Nesse caso, deve ficar claro aos empregados que não se trata de férias", explica Cíntia Fernandes, advogada trabalhista.

Sendo assim, é preciso apenas informar aos funcionários a data de início e de término das folgas.

"É uma paralisação voluntária da empresa. Por ser mais flexível que as férias coletivas, a empresa pode colocar todos de folga e não há limite para os dias de recesso", completa o advogado José Eduardo Gibello Pastore.

Volte ao início.

Quais são as diferenças entre férias coletivas e recesso?

O g1 publicou uma reportagem específica sobre as regras das férias coletivas. Você pode conferir aqui.

Abaixo, há um resumo comparativo entre as coletivas e o recesso.

Recesso x Férias coletivas

Volte ao início.

Assista

13º salário, PLR recesso: conheça os direitos e benefícios de final de ano

???? Ouça

Fonte: ECONOMIA

Comunicar erro
Fesma

Comentários

Anuncio Guarupass