O presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, vereador David Ribeiro da Silva (PP), o David Neto, preparou sua argumentação para defender a Lei Municipal n.º 3.648/2022, que proíbe a EDP São Paulo de protestar seus clientes inadimplentes em cartório em Itaquaquecetuba. A defesa será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que recentemente concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da legislação.
Para o presidente da Câmara, apesar de a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-SP) – que entrou com a ação – alegar inconstitucionalidade, dizendo que o tema deveria ser tratado na esfera federal e não municipal, o caso é de direito do consumidor, que já arca com os custos da energia e ainda tem que pagar a taxa do cartório, encarecendo ainda mais a dívida e causando prejuízos à família.
De acordo com David, desde 2021 o cartório gerou 168.623 protestos por atraso de pagamento na conta de luz em Itaquaquecetuba, sendo 43.128 clientes protestados neste período. “Itaquá é um município carente e essas pessoas perdem o poder de compra, são prejudicadas, e muitas vezes o atraso não chega a dez ou quinze dias. Estamos confiantes de que o Tribunal vai acatar nossa defesa, pois a lei é em defesa da população. Vamos até as últimas instâncias para evitar os protestos”, afirma o vereador.
Após receber a defesa, o TJ-SP deverá fazer o julgamento do caso envolvendo os protestos realizados pela EDP São Paulo aos clientes inadimplentes em Itaquaquecetuba.
Entenda o caso
Em outubro de 2022, a Câmara Municipal aprovou uma lei que proibia a empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica em Itaquaquecetuba de protestar em cartório os débitos referentes aos atrasos no pagamento das faturas. O não cumprimento da lei acarretaria multas efetivadas pelo Procon do município.
A EDP São Paulo, empresa que presta os serviços de fornecimento de energia elétrica na cidade, continuou encaminhando os inadimplentes ao cartório e, no início deste mês, o TJ-SP concedeu uma liminar, após ação da Anoreg-SP, alegando inconstitucionalidade da lei municipal.