G1
O presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, vereador David Ribeiro da Silva (PP), o David Neto, preparou sua argumentação para defender a Lei Municipal n.º 3.648/2022, que proíbe a EDP São Paulo de protestar seus clientes inadimplentes em cartório em Itaquaquecetuba. A defesa será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que recentemente concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da legislação.Para o presidente da Câmara, apesar de a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-SP) – que entrou com a ação – alegar inconstitucionalidade, dizendo que o tema deveria ser tratado na esfera federal e não municipal, o caso é de direito do consumidor, que já arca com os custos da energia e ainda tem que pagar a taxa do cartório, encarecendo ainda mais a dívida e causando prejuízos à família.De acordo com David, desde 2021 o cartório gerou 168.623 protestos por atraso de pagamento na conta de luz em Itaquaquecetuba, sendo 43.128 clientes protestados neste período. “Itaquá é um município carente e essas pessoas perdem o poder de compra, são prejudicadas, e muitas vezes o atraso não chega a dez ou quinze dias. Estamos confiantes de que o Tribunal vai acatar nossa defesa, pois a lei é em defesa da população. Vamos até as últimas instâncias para evitar os protestos”, afirma o vereador.Após receber a defesa, o TJ-SP deverá fazer o julgamento do caso envolvendo os protestos realizados pela EDP São Paulo aos clientes inadimplentes em Itaquaquecetuba. Entenda o casoEm outubro de 2022, a Câmara Municipal aprovou uma lei que proibia a empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica em Itaquaquecetuba de protestar em cartório os débitos referentes aos atrasos no pagamento das faturas. O não cumprimento da lei acarretaria multas efetivadas pelo Procon do município.A EDP São Paulo, empresa que presta os serviços de fornecimento de energia elétrica na cidade, continuou encaminhando os inadimplentes ao cartório e, no início deste mês, o TJ-SP concedeu uma liminar, após ação da Anoreg-SP, alegando inconstitucionalidade da lei municipal.