NOTA REFERENTE À LIMINAR DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO - NU
A Câmara Municipal de Itaquaquecetuba informa que está preocupada com a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aprovou uma liminar suspendendo a eficácia da Lei Complementar nº 316, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta o adicional de Nível Universitário – NU.
A Câmara Municipal de Itaquaquecetuba informa que está preocupada com a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aprovou uma liminar suspendendo a eficácia da Lei Complementar nº 316, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta o adicional de Nível Universitário – NU. Para tentar reverter a decisão, a Câmara tomará todas as medidas possíveis para defender os melhores interesses dos servidores.
Fonte: G1