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BRASIL

FAMILIA DE PRESIDENTE DO FLAMENGO NÃO GOSTA DE NORDESTINOS.

Publicação com teor xenofóbico contra nordestinos no Instagram.


Apesar de grande parte da torcida está localizada no Nordeste, a Diretoria do Flamengo não demonstra simpatia pelos moradores nordestinos.

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (17) que entrou com uma ação civil pública para que Ângela Machado, esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim e diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.


Segundo o órgão, a dirigente do Rubro-Negro, fez uma publicação com teor xenofóbico contra nordestinos no Instagram, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais do ano passado, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme a ação assinada na terça (16) pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araújo Júnior e Aline Caixeta, a publicação de Ângela em 31 de outubro do ano passado teria sido motivada pela "massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste". No segundo turno, Lula obteve 69,34% dos sufrágios nordestinos, contra 30,66% do ex-presidente Jair Bolsonaro.

"Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora [sic] trabalhar, pq [sic] se o gado morrer o carrapato passa fome", escreveu Ângela, na ocasião.

Os procuradores do MPF relatam que "Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não palco para naturalização - ausência de crítica e questionamento - acerca de atitudes racistas ou discriminatórias",

Ainda de acordo com o MPF, além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, a Polícia Federal foi acionada para apurar "possível crime previsto na Lei nº 7.716/89", que aborda crimes resultantes de discriminação ou preconceito.

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