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Mogi das Cruzes

Especialista em direitos do consumidor orienta sobre compras durante a Black Friday deste ano


Produção do Diário TV foi às ruas de Mogi das Cruzes ouvir os consumidores sobre dúvidas relacionadas às compras na Black Friday. Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor, deu dicas sobre compras neste fim de ano. De olho nas compras: Especialista em Direito do Consumidor comenta sobre a Black Friday

Os consumidores estão de olho nas compras para este fim de ano. Afinal, a Black Friday acontece daqui a 10 dias. Por isso, Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor, respondeu algumas questões sobre compras nesta data no quadro De Olho Nas Compras, do Diário TV.

A produção do Diário TV foi às ruas de Mogi das Cruzes ouvir os consumidores. O jornalista Victor Fabiano contou que está na expectativa de promoções de camisa da seleção brasileira. “Eu pretendo comprar camisa da seleção brasileira. É a primeira vez que a Copa do Mundo vai acontecer na Black Friday, então eu acho que terão algumas promoções interessantes pra camisa. Eu não peguei ainda. Vamo ver se eu consigo tirar uma”.

Ele também afirmou que ainda não notou diferença no preço das camisas do Brasil nas lojas. “Ainda não, ainda não, né? Eu acho que eles mudam geralmente bem na semana mesmo [da Black Friday]. Acho que o certo é o pessoal ficar de olho agora nos preços pra chegar mesmo na semana da Black Friday e comparar os preços”.

“Eu pretendo comprar físico (sic), né? Porque eu quero experimentar a roupa, camisa no caso, então acho que a opção física é melhor”, disse o jornalista quando questionado sobre onde quer realizar a compra.

Dori Boucault explica quais as vantagens e desvantagens em comprar em loja física. “Na época da Black Friday, você comprando em loja física você tem a possibilidade de conversar com o vendedor, já solicitar nota fiscal discriminada, experimentar se for o caso. Exemplo: a camisa, então você verifica, porque às vezes tem diferença de tamanho. Se é produção nacional é um tipo de tamanho. Se é produção internacional, às vezes o P, M, G, GG não é a mesma situação do padrão brasileiro”.

O advogado ainda explica como funciona o processo de troca em compras em estabelecimentos físicos ou online. “Se eu vou comprar uma camisa para o William, eu aviso: "olha, é para presente". Como é a chamada logística da troca? Bom, você tem 30 dias, a pessoa, o presenteado, vai trazer a nota fiscal, está na embalagem. Então já define isso porque não tendo defeito, não tem obrigação de troca. Então, preste muita atenção: é para presente, já avisa. Senão, se você compra, não gostou, mas você experimentou e não tem defeito, você não tem direito à troca, o que é diferente da loja chamada virtual ou e-commerce, que você tem sete dias para trocar mesmo não tendo defeito”.

A professora Magali Fátima Costa perguntou sobre as trocas na Black Friday. “Produtos que estão na Black Friday eles têm troca? E [até] quanto tempo a gente pode trocar?”.

Troca “Se é na Black Friday, a lei não determina promoção, a lei determina situações. Tendo defeito, sendo produto durável, até 90 dias da data da compra você pode reclamar. Sendo produto não durável, shampoo, até 30 dias da data da compra para você reclamar de vícios aparentes. Agora, essa é uma situação: se tiver alguma chamada especificação do prazo aí você deve observar. Nunca será menor do que esse prazo que nós comentamos na legislação”.

O operador de empilhadeira Luiz Augusto Gouveia disse que não efetua compras pela internet pela desconfiança na segurança. “Estou pesquisando direto pelas lojas porque na internet, hoje em dia, a gente não pode confiar muito. Porque às vezes a gente usa o dinheiro ou quem tem cartão usa, acaba não recebendo mercadoria e acaba perdendo o dinheiro também”.

“Nós temos um artigo que é o 35, o artigo 35 é da oferta, prometeu tem que cumprir. Então, se disse que vai entregar em 24 horas, 48 horas, cinco dias, esse é o prazo que deve constar no documento. A pessoa, se for por loja física, está na mão, se for por loja virtual, manda printar. Não cumpriu, você tem direito pelo artigo 35 exigir, não deu certo ainda, então eu quero meu dinheiro de volta, se você eventualmente antecipou algum valor”, explicou Dori.

“Qual é, assim, a porcentagem que eles conseguem tirar em cima do valor da compra? Porque às vezes tá um valor lá mas na semana antes da Black está um, na outra é pouca coisa que cai, então não é muito vantajoso não”, questionou o operador de máquina Thiago Nascimento.

“A ideia da Black Friday, que surgiu nos Estados Unidos, é fazer uma grande promoção, preços mais baixos. Então, cuidado, como você comentou no início. Você deve pesquisar, mas deve pesquisar até dois meses antes, porque às vezes daqui a pouco o cidadão faz um chamado desconto falso e aí fica aquele chamado "black fraude", dá desconto de um preço que nunca foi aquele. Ele aumentou pra depois diminuir. Então ficou elas por elas. É muito importante você fazer essa pesquisa em loja física, em loja virtual, perguntando para algum amigo que comprou e recebeu, pra verificar se você também não está entrando num site falso que dava as promoções absurdamente vantajosas. William, aí você vai perder dinheiro, tempo e vai ficar com raiva”, alertou o especialista em direitos do consumidor.

Dori Boucault ainda alerta para os canais que os consumidores podem utilizar para possíveis reclamações sobre compras antes, durante e depois da Black Friday. “Primeira providência é entrar em contato com a loja onde ele comprou, se é site ou loja física, e aí eles têm um prazo geralmente que é de cinco a seis dias pra poder te dar um retorno maior, uma reclamação fundamentada. Se tiver defeito, aí é o prazo que nós comentamos, 30 dias ou 90 dias, não durável, durável. Agora, ele [consumidor] deve tomar muito cuidado pra não acreditar em falsas promessas. Cuidado porque muitas empresas de fachada aproveitam nomes famosos e mudam alguns números somente na hora do boleto e você manda o seu dinheiro vai pra conta do picareta. Cuidado com isso, atente-se a isso”.

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