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Mogi das Cruzes

Menos de um quarto dos servidores públicos municipais do Alto Tietê são pretos ou pardos, aponta levantamento


Apuração realizada com as prefeituras mostrou ainda que apenas duas das dez cidades do Alto Tietê contam com leis de cotas raciais. Um levantamento realizado pelo g1 com dados das prefeituras do Alto Tietê mostrou que apenas 22% dos servidores públicos municipais são pretos ou pardos. O número representa menos de um quarto do funcionalismo público da região.

A apuração apontou ainda que, entre as dez cidades, apenas Poá e Suzano possuem leis de cotas em concursos. Além dessas, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes contam com alguma legislação para inclusão racial.

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Biritiba Mirim, Salesópolis e Santa isabel também foram questionados sobre o assunto, mas não enviaram informações. Somando os municípios que responderam, a região conta com mais de 20 mil servidores, dos quais 15 mil não são negros (veja o gráfico abaixo).

O cenário vai na contra-mão da população nacional. Uma projeção divulgada neste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2021, detalhou que 56,1% dos brasileiros se autodeclararam negros, o que inclui pretos e pardos. Apenas 43% se consideraram brancos.

A professora e pesquisadora Tatiane Cosentino, do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), explica que esse é um cenário que evidencia a importância de ações afirmativas pela diversidade e inclusão racial, como a lei de cotas.

“A gente não pode ter um serviço público que é composto por uma única [parcela da] população num país que tem diversidade, onde mais de 50% da sua população se autodeclara preta e parda, negra”, comenta a especialista. Como é possível a gente ter essa diversidade e ela não se expressar, não se concretizar, nos diversos espaços e se concentrar nos indicadores de pobreza?”, questiona.

Ela lembra que os debates ligados a questões étnicos-raciais e sobre a necessidade de incluir a população negra em todos os setores da sociedade são antigos. Com histórico de escravização, o Brasil levou centenas de anos para começar a pensar em políticas de valorização e igualdade nessa faixa da população.

Nos anos 1990, o assunto chegou ao Governo Federal. Segundo Tatiane, só então, as demandas do movimento negro foram realmente ouvidas. Nas universidades públicas, o tema também virou pauta e deu origem à chamada Lei de Cotas (12.711/2012), que prevê a reserva de vagas exclusivas para pretos e pardos.

“O argumento central é a necessidade de uma reparação histórica decorrente do processo de escravização e também a percepção de que há um racismo estrutural que ainda há no Brasil, que reproduz e cria novas formas de discriminação e desigualdade. Se a gente não tiver políticas específicas, a gente não tem como enfrentar essa situação”.

Aos poucos, a discussão atinge outras áreas da sociedade, como o serviço público. Porém, não existe até então uma lei que determine a reserva de vagas para pessoas negras em todos os concursos públicos realizados no país. Atualmente, vigora a 12.990/2014, que prevê cotas raciais em processos seletivos para a administração federal.

Ainda segundo a professora, a reserva de vagas é apenas uma das muitas políticas de ação afirmativa que podem ser desenvolvidas. Ela ressalta que, para além de garantir o acesso, é necessário que os setores públicos e privados atuem de forma ativa para combater o racismo e garantir que seus funcionários negros estejam verdadeiramente incluídos.

“Me lembro de um relato de uma moça. Ela entrou numa empresa, mas não conseguia se socializar. A realidade que ela viveu era muito distante da realidade das pessoas que estavam naquela empresa. As pessoas falavam de viagens internacionais, de como estudaram fora e aprenderam outras línguas, como um processo que ocorre de forma natural em outras famílias. Para ela era muito distante”.

“Isso significa que todos nós precisamos nos reeducar. Não só a população branca. Todos nós, brancos e não brancos, precisamos nos reeducar para viver numa sociedade mais equitativa, que respeita as diferenças. As empresas, também as universidades, estão em desenvolvimento uma série de políticas formativas. Isso é muito importante”.

Confira abaixo o que cada município do Alto Tietê respondeu sobre leis de cota e outras formas de inclusão racial

Arujá

O município informou que não possui lei municipal para garantia de vagas exclusivas a pretos e pardos em seus concursos públicos e que não tem legislações específicas para igualdade racial. Destacou, porém, que há estudos para criação de um conselho e para o desenvolvimento de políticas públicas nesse sentido.

Ferraz de Vasconcelos

A Prefeitura respondeu que não tem legislação de cotas raciais para concurso público ou outros processos seletivos. No entanto, informa que promulgou recentemente a Lei 3.472, “que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial com o objetivo de promover políticas públicas antidiscriminatórias e voltadas a afirmação dos direitos da comunidade negra para a promoção de igualdade racial”.

Guararema

A cidade disse que não possui leis de cotas ou outras legislações para inclusão racial.

Itaquaquecetuba

A Prefeitura de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria de Administração e Modernização, informou que tem 5.064 servidores em processo de recadastramento. Não disse quantos são pretos ou pardos, mas informou que foi iniciada uma reforma administrativa que vai melhorar a estrutura organizacional.

Já com relação aos concursos públicos, a cidade afirmou que “quem tem competência para legislar é a União”. Disse ainda que a administração municipal segue todas as determinações da Legislação Federal e da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito aos concursos públicos.

A cidade destacou que conta com a lei 2.936, de 24 novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Mogi das Cruzes

Em relação ao concurso público, Mogi das Cruzes informou que não possui uma lei especifica de cotas, mas que existem legislações que instituem o feriado municipal (lei 7.748/2021) e a Semana da Consciência Negra (lei 6.065/2017).

“Temos ainda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (lei 6.959/2014), em que a Secretaria da Cultura promove o Festival de Culturas Negras, a Feira Afro, entre outras atrações na Semana da Consciência Negra, e a Lei da Semana do "Negro Sim" (lei 7.701/2021)”.

Poá

A administração municipal que, de acordo com a Lei 4063/2019, 20% das vagas em concursos públicos municipais são reservadas a pessoas negras.

Suzano

A cidade conta com a lei 5.254/2020, que prevê a disponibilização de vagas exclusivas para pessoas negras em concursos públicos. A Secretaria de Educação de Suzano disse ainda que desenvolve atividades e ensino da cultura e da história afro-brasileira nas escolas da rede municipal.

As cidades de Biritiba Mirim, Salesópolis e Santa Isabel também foram questionadas, mas não enviaram informações.

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G1

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