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Comissão aprova projeto de auxílio financeiro para famílias de baixa renda atingidas por desastres

Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê socorro financeiro, com até cinco parcelas no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a famílias com renda de até cinco salários mínimos atingidas por desastre ou seca.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 18/09/2023 às 21:25:23

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê socorro financeiro, com até cinco parcelas no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a famílias com renda de até cinco salários mínimos atingidas por desastre ou seca.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), para o Projeto de Lei 5180/20, do ex-deputado Celso Maldaner (SC). O texto altera a Lei 10.954/04, que criou um auxílio emergencial para a população dos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

O benefício deverá ser regulamentado em portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a partir de normas elaboradas por um comitê gestor. Os recursos para os pagamentos sairão do orçamento do ministério.

"Esta proposta será um passo significativo no apoio aos agricultores familiares, cuja subsistência é frequentemente ameaçada por períodos de estiagem", disse Alceu Moreira. "Estaremos não apenas protegendo essas famílias, mas também contribuindo para a segurança alimentar das comunidades locais", ressaltou.

A versão original do texto, do ex-deputado Celso Maldaner, previa ajuda aos agricultores familiares atingidos por secas, com até três parcelas de um salário mínimo cada. "A ideia é assegurar ao pequeno produtor o sustento da família, de forma digna, quando for impedido de exercer a principal atividade econômica", comentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: SENADO FEDERAL

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