O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), deputado Danilo Forte (União-CE), vai priorizar emendas parlamentares que destinem recursos para projetos em execução, promoção da educação básica de qualidade, empreendedorismo feminino, inovação tecnológica, uso de energias renováveis e atendimento integral das crianças com deficiência.
O relatório preliminar da LDO foi apresentado nesta terça-feira (19) com os critérios para emendas ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO de 2024. Essas emendas serão destinadas a ações prioritárias do Orçamento do ano que vem.
Danilo Forte sugeriu que cada bancada estadual, cada comissão permanente e cada parlamentar apresentem até 3 emendas. O mesmo relatório determina que ele vai acolher até 15 emendas individuais de parlamentares.
Essas emendas incluem ações no projeto do Orçamento com metas de execução. Por exemplo, a LDO de 2023 saiu do Congresso com uma ação de apoio à execução de projetos e obras de contenção de encostas em áreas urbanas com meta de atingir 92.291 pessoas.
Na mensagem que enviou o projeto da LDO para o Congresso, o governo sugeriu que as metas e prioridades para 2024 sejam as que forem aprovadas para o novo Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/23). Na prática, o plano oferece as prioridades para quatro anos e a LDO define os critérios de elaboração dos orçamentos anuais. Dessa forma, o governo sinalizou para uma discussão conjunta das duas propostas no Congresso. Nos últimos anos, o anexo de prioridades elaborado pelo Congresso tem sido vetado pelo Executivo sob a alegação de falta de espaço fiscal.
Gastos com Saúde e Educação
No relatório preliminar da LDO, o deputado Danilo Forte disse que, com o fim do Teto de Gastos e a entrada em vigor do novo arcabouço fiscal, o gasto mínimo com Saúde de 15% da receita corrente líquida já deveria ser observado em 2023.
Pelas contas do relator, isso significaria um incremento de R$ 2,7 bilhões no Orçamento deste ano. A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, tem dito que está discutindo com o Tribunal de Contas da União para que a exigência seja feita a partir de 2024. O mesmo problema pode ocorrer com o gasto mínimo de 18% da receita de impostos com a Educação. Ambos limites mínimos de gastos estão definidos na Constituição.
O deputado Danilo Forte afirmou ainda que é esperada uma melhora dos indicadores econômicos com a aprovação do novo arcabouço fiscal (LC 200/23), da chamada Lei do Carf (PL 2384/23) e com o avanço da Reforma Tributária (PEC 45/19).
Fonte: CÂMARA FEDERAL