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CÂMARA FEDERAL

Comissão aprova projeto que cria "salas de silêncio" para alunos autistas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados O relator, deputado Sargento Portugal, recomendou a aprovação do projeto A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2864/23, que prevê a criação, nas escolas de ensino básico (educação infantil, ensinos fundamental e médio), de "salas de silêncio" para alunos autistas e neuroatípicos.


O relator, deputado Sargento Portugal, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2864/23, que prevê a criação, nas escolas de ensino básico (educação infantil, ensinos fundamental e médio), de "salas de silêncio" para alunos autistas e neuroatípicos. São considerados neuroatípicos os estudantes com síndrome de Asperger, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, entre outros.

Nas chamadas "salas de silêncio", também conhecidas como salas de descompressão ou desaceleração, estudantes autistas e neuroatípicos podem aliviar a sobrecarga sensorial, evitando crises emocionais e comportamentos agressivos.

Pela proposta, dos deputados Jadyel Alencar (PV-PI) e Clodoaldo Magalhães (PV-PE), essas salas deverão:

Ato do Poder Executivo disporá sobre punições para quem descumprir a medida.

Parecer favorável
O parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi favorável à proposta. "É
importante que as escolas trabalhem de forma personalizada e flexível para atender às necessidades específicas de cada aluno autista ou neuroatípico."

Segundo o parlamentar, a medida ajuda a garantir uma educação inclusiva e de qualidade para todos.

Alterações sensoriais
As pessoas autistas possuem alterações no processamento sensorial, com desordens significativas na recepção e interpretação de informações por meio dos sentidos. Isso dificulta a capacidade de concentração e interação com outras pessoas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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