Globall Security

Nova edição do Livro de Súmulas está disponível para consulta e download

Já está disponível para consulta na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por Nova TV Alto Tiete em 05/10/2023 às 11:11:31

Foto: Reprodução internet

Já está disponível para consulta na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea de súmulas do tribunal.

Os colegiados do tribunal já editaram 662 Súmulas e oito enunciados administrativos. As seis últimas súmulas foram aprovadas pela Primeira e pela Terceira Seção e abordam temas como direito indígena, apropriação indébita tributária, aplicação da pena e execução penal.

Leia também:

Terceira Seção aprova cinco novas súmulas

Primeira Seção aprova súmula sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.

Súmulas são resumos de entendimentos consolidados

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente aos trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.

Fonte: STJ

Comunicar erro
Fesma

Comentários

Anuncio 02
Anuncio Guarupass