A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que garante às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência o direito de receber comprovantes usados na declaração do Imposto de Renda (IR) pelos correios ou em formato digital, conforme preferirem.
Hoje, pelas regras da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.
Pela proposta aprovada, basta informar uma vez aos órgãos público e às empresas a melhor forma de receber os documentos, ou seja, não é preciso fazer a opção todos os anos.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação. "Isso facilitará a vida das pessoas idosas ou com deficiência", afirmou. O autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), destacou que, embora consultar e imprimir os informes anuais do IR pela internet seja uma facilidade conveniente, para muitos isso nem sempre é possível.
O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: CÂMARA FEDERAL