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Comissão aprova direito de idosos de receberem pelos Correios documentos para preencher Imposto de Renda

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Geraldo Resende recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que garante às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência o direito de receber comprovantes usados na declaração do Imposto de Renda (IR) pelos correios ou em formato digital, conforme preferirem.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 26/10/2023 às 10:30:26

Geraldo Resende recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que garante às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência o direito de receber comprovantes usados na declaração do Imposto de Renda (IR) pelos correios ou em formato digital, conforme preferirem.

Hoje, pelas regras da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.

Pela proposta aprovada, basta informar uma vez aos órgãos público e às empresas a melhor forma de receber os documentos, ou seja, não é preciso fazer a opção todos os anos.

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação. "Isso facilitará a vida das pessoas idosas ou com deficiência", afirmou. O autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), destacou que, embora consultar e imprimir os informes anuais do IR pela internet seja uma facilidade conveniente, para muitos isso nem sempre é possível.

O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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