O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 411/23, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), permite o funcionamento de 12 setores do mercado varejista aos domingos e feriados. Para isso, a proposta suspende os efeitos da Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo essa norma, publicada em 13 de novembro, as lojas desses setores só podem abrir se forem autorizadas em convenção coletiva e por lei municipal.
Any Ortiz destaca a importância do comércio para movimentar a economia e gerar emprego e renda. O Brasil conta com 5,7 milhões de empresas de comércio. "É fundamental garantir o crescimento e fortalecimento da economia com a geração de empregos, movimentando o mercado e fazendo a máquina pública girar", defende Any. Tudo isso, ressalta, respeitando os direitos dos contribuintes e evitando arbitrariedades por parte do empregador e empregados.
"O projeto garante que a justiça econômica seja feita e o trabalhador respeitado", resume Any Ortiz.
Insegurança jurídica
Segundo a deputada, a portaria atual gera insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. "Essa portaria instaura um cerco à manutenção e criação de empregos, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho, principalmente no setor supermercadistas que emprega mais de 3 milhões de pessoas", alerta Any.
"O momento atual exige que a economia tenha cada vez mais força e incentivos para que possa se reerguer e crescer cada vez mais", afirma a deputada. Mas essa portaria, continua, cria uma série de problemas e dificuldades a serem enfrentadas pelos 12 setores afetados.
A parlamentar também acusa a portaria de prejudicar futuras negociações entre trabalhadores e empresas. Segundo ela, os sindicatos terão mais poder sobre o trabalhador por causa da autorização da cobrança da contribuição negocial para as convenções coletivas.
Setores atingidos pela portaria
Os 12 setores afetados pela norma são:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12) comércio varejista em geral.
Fonte: CÂMARA FEDERAL