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Comissão aprova projeto que aumenta prazos para definição de área rural consolidada

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Vieira de Melo: "A proposta promove um ajuste necessário no Código Florestal" A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4648/20, que altera o Código Florestal e amplia os prazos para definição de área rural consolidada e pousio.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 30/11/2023 às 12:35:37

Vieira de Melo: "A proposta promove um ajuste necessário no Código Florestal"

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4648/20, que altera o Código Florestal e amplia os prazos para definição de área rural consolidada e pousio.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação. "A proposta promove um ajuste necessário no Código Florestal, tornando mais factível o texto legal sem que haja perda na proteção das formações florestais que realmente devem ser preservadas", analisou o parlamentar.

Hoje, conforme o Código Florestal, uma área rural consolidada é aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda eventual regime de pousio.

Na atual definição, o pousio é a prática de interrupção temporária, limitada a cinco anos, de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.

O texto aprovado permite que a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 tenha ocorrido por até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou caso fortuito. Atualmente, esse prazo é de cinco anos.

"O legislador esqueceu-se da biodiversidade necessária para a recuperação do ecossistema, além dos impedimentos que fogem à vontade do proprietário", argumentou a ex-deputada Jaqueline Cassol (RO), autora da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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