A nova lesgislação determina que os estabelecimentos devem fornecer atendimento prioritário, adequado e individualizado para cada pessoa com autismo. Cartazes de divulgação do tempo deverão ter a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização do TEA
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Suzano conta agora com uma lei que determina o tempo de atendimento a pessoas do espectro autista em instituições públicas e privadas da cidade. A nova legislação (nº 5.513/2023) foi publicada na edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Suzano (Doel) desta sexta-feira (30).
De autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), a lei determina que os estabelecimentos devem fornecer atendimento prioritário, adequado e individualizado para cada pessoa com autismo, levando em consideração os níveis do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Desta forma, para o nível 1 (leve), o atendimento deverá ser em até uma hora. Para o nível 2 (moderado), em até 45 minutos. Já para o nível 3 (severo), o atendimento deverá ser feito em até 30 minutos.
No entanto, o tempo mínimo estabelecido poderá ser ampliado, a critério do profissional responsável pelo atendimento, desde que justificado e autorizado pelos responsáveis pela pessoa com TEA.
A legislação também determina que as instituições, sejam elas públicas ou privadas, tenham em local visível o tempo máximo de espera para o atendimento. Esse cartaz, segundo a lei, deverá ter a fita quebra-cabeça (símbolo mundial da conscientização do TEA) e as diretrizes e prioridades.
Penalidade
As instituições que não cumprirem o tempo máximo previsto na lei estarão sujeitas a advertência e multa no valor de R$ 2.179,30 (500 Unidades Fiscais Municipais), que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O Poder Executivo regulamentará a legislação no prazo de 60 dias, contados a partir de desta sexta-feira.
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