Decisão liminar tem caráter de urgência e exige que a poda de árvores que estejam invadindo a rede elétrica e possam ocasionar situação de risco seja feita em 30 dias. EDP tem o prazo de 30 dias para realizar as podas de árvores em Guararema
Prefeitura de Guararema/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do foro de Guararema, deferiu nesta quinta-feira (7) uma decisão liminar favorável à Guararema. No documento assinado pela juíza Vanêssa Christie Enade, foi determinado que a EDP terá que fazer a poda das árvores da cidade.
Deverão ser podadas, dentro de 30 dias, as árvores que estejam invadindo a rede elétrica e possam ocasionar situação de risco. Caso o prazo não seja cumprido, a concessionária de energia será multada em R$1 mil por dia, com um limite inicial de R$20 mil, podendo ser aumentado caso seja necessário.
A decisão veio após a Prefeitura de Guararema entrar com uma ação civil contra a EDP, no dia 29 de novembro, em um momento em que parte da cidade chegou a ficar quase quatro dias sem energia elétrica. Por isso, na ação, a administração municipal alegou que fez diversos pedidos de manutenção da rede elétrica e poda de árvores à concessionária, sem sucesso, resultando em interrupções frequentes de energia na cidade, causando prejuízos significativos aos moradores.
Em sua decisão, a juíza observou que as árvores em questão eram de crescimento rápido, demandando mão de obra especializada para a poda, especialmente em épocas de chuvas. A tutela é de urgência valerá, então, para a poda de árvores de diferentes bairros, identificada como emergencial pela Prefeitura.
O que diz a EDP
Por meio de nota, a EDP alegou que o serviço de manutenção e conservação da vegetação nas cidades é caracterizado como limpeza urbana e de responsabilidade dos governos municipais.
Veja o posicionamento completo da concessionária:
"A EDP esclarece que ainda não foi citada para responder aos termos da ação judicial em questão. No entanto, a concessionária reforça que o serviço de manutenção e conservação da vegetação nas cidades é caracterizado como limpeza urbana e de responsabilidade dos governos municipais. Por isso, quando houver necessidade, a solicitação desse serviço deve ser realizada pela população diretamente ao órgão competente de cada cidade. Para árvores em espaços particulares, cabe ao proprietário a execução dos serviços com a devida chancela dos órgãos responsáveis.
Caso haja árvores ou galhos sobre as redes elétricas, por questões de segurança, a EDP é acionada pela prefeitura para o serviço de poda.
Vale destacar que a EDP mantém um plano contínuo de poda preventiva da vegetação com impacto na rede elétrica e a parceria com a prefeitura para mapeamento de pontos com necessidade de atuação emergencial para garantir a qualidade do fornecimento de energia na região."
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