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CÂMARA FEDERAL

Comissão aprova normas para as atividades espaciais desenvolvidas pelo Brasil

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Plenário - Sessão Solene Duzentos Anos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui normas aplicáveis a atividades espaciais, como a decolagem de veículos lançadores a partir do território brasileiro e o desenvolvimento de artefatos espaciais no Brasil e no exterior.


Plenário - Sessão Solene Duzentos Anos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui normas aplicáveis a atividades espaciais, como a decolagem de veículos lançadores a partir do território brasileiro e o desenvolvimento de artefatos espaciais no Brasil e no exterior.

O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 1006/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Nogueira também acolheu as alterações feitas na Comissão de Relações Exteriores que estabeleceram que a futura lei se aplicará a atividades no exterior que tenham participação do Brasil e que as autoridades espaciais se submeterão às atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado estabelece, em 49 artigos, as regras aplicáveis a 13 diferentes atividades espaciais, além de definir conceitos e procedimentos. Prevê, ainda, a cobrança de tarifas por serviços, bem como sanções diante de irregularidades.

Caberá à Agência Espacial Brasileira estabelecer normas para as atividades espaciais civis, e será criado o operador espacial, entidade pública ou privada, com representação jurídica no Brasil. O Comando da Aeronáutica seguirá exercendo várias funções nas atividades espaciais, inclusive na gestão.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

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