A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5884/19, que institui um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (Iceb).
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O projeto trata da definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Icebs, além dos termos de parceria com o poder público.
O parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), foi favorável à proposta. O relator lembra que a Lei 12.881/13 trata apenas das instituições comunitárias de educação superior. "A entrada em vigor da Lei 12.881/13 realmente deixou uma lacuna em relação às instituições comunitárias de educação básica", disse. "A iniciativa cumpre o papel de preencher essa lacuna legislativa", complementa.
O Brasil tem três modelos de educação: público, privado e também uma terceira opção prevista na Constituição — as escolas comunitárias, que podem surgir a partir de grupos de comunidades.
Características
O texto define essas instituições como organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes características:
Para caracterizar a ausência de fins lucrativos, as Icebs:
Essas instituições também deverão ter transparência administrativa. No caso de extinção, a destinação do patrimônio delas deverá ir para uma instituição pública ou congênere.
Certificação
Para obter a qualificação de comunitária, a instituição deverá prever em seu estatuto algumas normas, como gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais.
Além disso, deverá constituir conselho fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
A prestação de contas da entidade deverá observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo todos os recursos e bens de origem pública. Cumpridos os requisitos, a instituição deverá formular requerimento ao órgão competente.
Interesse social
Às Icebs será facultada a qualificação de entidade de interesse social e de utilidade pública mediante o preenchimento dos requisitos legais.
Elas ofertarão também serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previstos em instrumento específico. E deverão promover ações comunitárias permanentes voltadas à formação e desenvolvimento dos alunos e da sociedade.
Parceria com o poder público
O projeto institui o Termo de Parceria, instrumento a ser firmado entre o poder público e as instituições para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas da área educacional, nos respectivos níveis de governo. Será vedado à Iceb financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais.
A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por:
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL