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Especialista em direito previdenciário orienta sobre benefícios concedidos a pacientes com câncer

Por Nova TV Alto Tiete em 04/02/2023 às 18:21:24

Matilde Gomes de Macedo, vice-presidente da OAB de Itaquaquecetuba, explica quais os direitos das pessoas em tratamento oncológico. Isenção no IPTU e IPVA podem ser concedidos a pacientes. Dia Mundial do Combate ao Câncer busca conscientizar população sobre a doença

Neste sábado (4), é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Câncer, uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer com o apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Receber o diagnóstico não é um momento fácil, mas, para dar apoio neste período, a legislação permite que o paciente tenha acesso a alguns benefícios. A advogada previdenciária e vice-presidente da OAB de Itaquaquecetuba, Matilde Gomes de Macedo, explica que o principal amparo social ao paciente com câncer é a lei 12.732, referente ao prazo para início do tratamento.

“Quando a pessoa recebe esse diagnóstico, ela tem aí o prazo de até 60 dias pra iniciar o tratamento. Então, mesmo que a unidade, de repente, que ela foi atendida, prolongue isso daí, ela tem esse direito, com base na lei 12.732, ela tem esse direito de ser atendida de imediato. Se não for cumprida administrativamente pelo poder público, a pessoa deve se dirigir ao poder judiciário pra entrar com pedido para ser atendida de imediato. Porque quanto antes iniciar o tratamento mais chance de se restabelecer".

A vice-presidente da OAB de Itaquaquecetuba afirma que pacientes que contribuem com a previdência social também podem ser solicitar outros benefícios, como o Auxílio-doença.

“Ele é concedido a qualquer pessoa que tenha uma incapacidade temporária desde que ela seja filiada ao INSS e esteja contribuindo para a previdência social. Ela sendo uma contribuinte, no caso portador de câncer, da neoplasia maligna, ela pode ser atendida independentemente de carência, ou seja, não há necessidade dela esperar 12 meses de contribuição para requerer este benefício de Auxílio-Doença. Então, também esse é um dos benefícios que o portador de neoplasia maligna possui. Ele precisa estar contribuindo e ter laudos que concluam que ele tem essa incapacidade temporária. No caso dessa incapacidade ser permanente, aí ele faz jus à aposentadoria por invalidez. Tudo isso é avaliado na perícia médica. Se a pessoa estiver trabalhando registrado empregado de uma empresa, a própria empresa vai fazer este pedido junto ao INSS. Mas caso ele seja um contribuinte individual ou contribua de alguma outra forma, ele pode fazer o pedido pelos canais 135 e pelo aplicativo também do Meu INSS. Caso ele não consiga, porque às vezes ele encontra alguma dificuldade ao manusear o sistema do Meu INSS, ele pode pedir ajuda a um advogado previdenciarista que irá auxiliá-lo, que irá orientá-lo como proceder. Reiterando aqui que é fundamental os laudos médicos, relatórios médicos, que todo o tratamento que ele iniciou e que ele vem fazendo”.

Em relação à concessão de aposentadoria por invalidez, a especialista em direito previdenciário explica que o laudo médico é o documento necessário para o paciente solicitar o benefício. “ Para o portador de neoplasia maligna, ele não precisa ter um tempo de carência, mas precisa que o médico faça um laudo apresentando que aquela doença ela é permanente. Então, se ele tiver essa incapacidade permanente constatada no laudo médico, há a possibilidade de conseguir essa aposentadoria por invalidez. Mas tudo vai depender do momento em que ele passar na perícia médica”.

De acordo com Matilde, além de ter direito ao FGTS, a pessoa em tratamento oncológico também pode eventualmente fazer uso de isenção a outros tributos como IPTU e IPVA. “ Ele tem o direito ao levantamento do Fundo de Garantia na sua integralidade. E se eventualmente o empregador estiver fazendo algum outro depósito, também ele faz a jus, ele pode ir levantando esses valores mensalmente também. Em relação ao Imposto de Renda, ele tem isenção naqueles benefícios recebidos previdenciários. Então, se ele recebe uma quantia que iria reincidir o Imposto de Renda, ele fica isento. Também tenho outras isenções, aí no caso, por exemplo, do IPI, pra compra de veículos. Há possibilidade também de conseguir uma isenção no IPTU, caso a lei municipal assim permita. E também tem a possibilidade da isenção do IPVA também. Se a lei estadual permitir esta isenção, ele pode pleitear essa isenção”.

Ainda segundo a advogada, as unidades locais da OAB também oferecem orientações sobre direitos dos pacientes durante o tratamento oncológico. “Pode procurar a OAB, algum advogado especialista na área previdenciária. Nós temos, por exemplo, em Itaquaquecetuba, uma comissão atuante na área previdenciária, comissão de direito previdenciário. Nós fazemos, inclusive, palestras constantes, grupos de estudos onde envolve diversos temas. Então, se ele precisar, ele pode sim se dirigir a uma OAB local ou também procurar um advogado especialista que irá direcioná-lo como pleitear aí os seus direitos”.

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Fonte: G1

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