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Comissão aprova sala multissensorial para autistas em novas concessões de aeroportos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Murillo Gouvea: "salas sensoriais já são realidade em diversos aeroportos" A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1495/23, que torna obrigatória a oferta de espaços ou salas multissensoriais para passageiros com autismo em aeroportos.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 02/01/2024 às 18:36:30

Murillo Gouvea: "salas sensoriais já são realidade em diversos aeroportos"

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1495/23, que torna obrigatória a oferta de espaços ou salas multissensoriais para passageiros com autismo em aeroportos. Segundo o texto, novos contratos de concessão de aeroportos deverão prever instalações para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto descreve esses locais como espaços ou salas "calmos, com parede ondulada, sistema de iluminação que muda de cor e outros acessórios e equipamentos capazes de criar um ambiente aconchegante e acolhedor".

Relator no colegiado, o deputado Murillo Gouvea (União-RJ) concordou com a preocupação dos autores, o deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) e o deputado licenciado Felipe Becari (União-SP), em relação ao bem-estar de pessoas com autismo em aeroportos do País.

"Aeroportos podem ser ambientes extremamente adversos para pessoas com autismo devido ao excesso de estímulos sonoros, luminosos e visuais", disse o relator. "Salas sensoriais já são realidade em diversos aeroportos no Brasil e no mundo. Cito aqui a iniciativa dos aeroportos de Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ) e Hercílio Luz (SC) que criaram tais espaços atentos às necessidades de seus usuários", acrescentou.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será agora analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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