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REFIS - dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros.

Saiba como aderir ao programa que permite o pagamento das dívidas sem multa

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 05/01/2024 às 04:53:30

Foto: Reprodução internet

Receita adiou início do prazo por problemas técnicos. O prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando atuações fiscais.

Os interessados devem preencher um formulário de adesão ao chamado "programa de autorregularização incentivada", que seria disponibilizado na terça-feira (2). Por causa de problemas técnicos, o início foi adiado para esta sexta-feira (5).

Em nota, a Receita Federal afirmou que o adiamento "não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização".

Dívidas com a Receita Federal poderão ser quitadas com 100% de descontos em juros e multas

Saiba mais:

quem pode aderir?

quais as dívidas contempladas?

como aderir ao programa?

qual o valor das prestações?

Quem pode aderir?

Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

A dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.

Quais as dívidas contempladas?

O programa inclui todos os tributos administrados pela Receita, incluindo créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto. Tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

Contudo, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional –regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.

Além disso, a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

Como aderir ao programa?

Para aderir, é preciso formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio de "Requerimentos Web". A aceitação do pedido implica confissão da dívida por parte de quem solicita. Acesse aqui.

A aprovação do requerimento está condicionada ao pagamento do valor de entrada da dívida, sinalizado no momento de abertura do pedido.

Qual o valor das prestações?

O interessado deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada, como valor de entrada. Depois, pode parcelar o restante em até 48 vezes, basta informar o número desejado de prestações.

No entanto, cada parcela deve ter o valor mínimo de:

R$ 200 para pessoa física;

R$ 500 para empresas.

Cada prestação terá juros calculados pela taxa Selic, acumulada ao mês, calculados a partir do mês seguinte à data de consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento – ou seja, os juros aumentam progressivamente de acordo com o número de parcelas.

O valor da prestação também será acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: ECONOMIA

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