A norma é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023.
Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.
Vetos
Entre outros pontos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
"Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica", afirmou Lula na mensagem de veto.
O presidente afirmou ainda que a medida seria inconstitucional, porque "comprometeria a igualdade de condições que deve ser assegurada às pessoas com deficiência e de baixa renda".
Também foi vetado o item que previa que, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deveria ser aumentada para 85% do total de horas letivas.
O argumento é que a medida contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.
Uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes.
Fonte: CÂMARA FEDERAL