Foram mais de 12.600 ocorrências de fraudes registradas no ano, o que representa um aumento de 5% em comparação com o ano anterior. Energia elétrica furtada durante o ano de 2023 abasteceria Itaquaqucetuba durante dois meses
Prefeitura de Itaquaquecetuba/Divulgação
Durante todo o ano de 2023, 57 mil megawatts-hora (MWh) de energia elétrica foram furtadas no Alto Tietê. A quantia poderia abastecer uma cidade do tamanho de Itaquaquecetuba durante dois meses. O balanço é da EDP, distribuidora de energia da região.
Foram mais de 12.600 ocorrências de fraudes registradas, o que representa um aumento de 5% em comparação com o ano anterior. Entretanto, a distribuidora conseguiu recuperar o valor monetário dessa energia desviada.
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Isso porque, segundo uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o proprietário do estabelecimento onde foi constatada a fraude deve arcar com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O município de Itaquaquecetuba lidera os indicadores da região, com 5.812 fraudes identificadas, que resultaram em 25.416 MWh recuperados. Apenas a quantidade de energia recuperada pelas operações na cidade seria suficiente para abastecer uma cidade do porte de Ferraz de Vasconcelos por um mês.
A detecção de potenciais alvos de irregularidade é realizada por meio da análise dos diversos padrões de consumo dos clientes, em boa parte feita por meio de algoritmos de inteligência artificial, métodos e ferramentas estatísticas.
Esse mapeamento permite um melhor direcionamento das equipes especializadas para as inspeções em campo, munidas de equipamentos de última geração. A companhia também mantém um treinamento intenso das equipes para uma atuação cada vez mais eficaz.
A EDP ressalta que o furto de energia elétrica leva prejuízos a todos. Além de diminuir a arrecadação de impostos que são coletados por meio da conta de energia e podem beneficiar a sociedade em áreas importantes como saúde e educação, de acordo com as normas da Aneel, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. Somente profissionais habilitados podem manusear a rede elétrica, com a técnica e os equipamentos de segurança necessários.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
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