O Projeto de Lei 3864/23 determina que as usinas de energia eólica e solar pagarão uma compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que a compensação será equivalente a 7% do valor da energia produzida.
Hoje, a legislação do setor elétrico só prevê o pagamento de compensação financeira pelas usinas hidrelétricas. Esse pagamento corresponde a uma indenização ao Estado pela exploração de recursos hídricos.
Impacto
O autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA), argumenta que a exploração dos recursos eólicos e solar tem causado impacto sobre o meio ambiente e o espaço territorial.
"O uso do solo, anteriormente destinado a outras atividades produtivas, é cada vez mais demandado para a realização dessas atividades. Esse deslocamento econômico representa frustração de receitas fiscais para estados e municípios", disse Bacelar.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: CÂMARA FEDERAL