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Projeto torna obrigatórias impressoras em braile em instituições, universidades e entidades públicas

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas para o braile O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 01/02/2024 às 10:23:42

Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas para o braile

O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população).

"Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile", afirma.

"De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile", acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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