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Projeto considera infração venda de animal vivo junto de alimento para consumo humano

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Duda Salabert lembra que maioria das infecções humanas tem origem animal O Projeto de Lei 3323/23 classifica como infração sanitária a comercialização de animais vivos em locais onde ocorra também a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, como feiras, praças e mercados.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 02/02/2024 às 14:37:33

Duda Salabert lembra que maioria das infecções humanas tem origem animal

O Projeto de Lei 3323/23 classifica como infração sanitária a comercialização de animais vivos em locais onde ocorra também a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, como feiras, praças e mercados.

As penas previstas são advertência, multa, apreensão do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de vendas e/ou fabricação do produto, e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 6.437/77.

Prevenção de pandemias
Autora da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) destaca que o relatório "Prevenir a próxima pandemia — Doenças Zoonóticas e Como Quebrar a Cadeia de Transmissão", elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, alerta para a necessidade de um controle mais rígido na cadeia de produção e comercialização de alimentos.

"Segundo os dados analisados para a produção do relatório, estima-se que 60% das infecções humanas têm origem animal e de todas as novas doenças infecciosas emergentes, 75% passam de animal para pessoa, sendo a maioria dessas zoonoses transmitidas indiretamente pela cadeia de produção alimentar", informa a parlamentar.

"Desse modo, a comercialização de animais vivos, frequentemente mantidos em condições precárias que estimulam seu adoecimento, no mesmo local ou na proximidade de locais que comercializam alimentos representa um risco à saúde de nossa população", completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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