O Projeto de Lei 4284/23 torna obrigatória a construção e a manutenção de escolas, creches e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) nas proximidades dos conjuntos habitacionais financiados com recursos federais.
No caso das escolas e creches, a obrigação valerá para conjuntos habitacionais com 400 ou mais unidades. No caso das UBSs, a determinação valerá para os conjuntos habitacionais com 600 ou mais unidades.
Segundo o texto que está em análise na Câmara dos Deputados, a organização administrativa e o funcionamento das escolas, creches e UBSs serão de responsabilidade do respectivo município e estado de cada conjunto habitacional.
A proposta prevê que o Poder Executivo estabeleça a forma de compensação financeira necessária à execução da lei, se aprovada, além de parcerias com entidades públicas e privadas.
Qualidade de vida
Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que "é comum as pessoas pegarem mais de quatro ônibus todos os dias para irem às escolas, levarem seus filhos à creche e ao hospital".
"Para resguardar os direitos desta grande parcela da população, é necessário que sejam construídas escolas, creches e unidades básicas de saúde em locais acessíveis e próximos, o que lhes trará real qualidade de vida", disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CÂMARA FEDERAL