O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.
O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.
"É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público", avalia Barbosa.
Participação facultativa
Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.
Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.
"Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos", afirma o autor do projeto.
Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.
Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL