O Projeto de Lei 5145/23 prevê a participação das organizações da sociedade civil nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha e a lei que autoriza o governo federal disponibilizar o disque denúncia para casos de violência contra a mulher (Lei 10.714/03).
Com isso, as entidades da sociedade civil passam a integrar, junto com poder judiciário, o ministério público e a defensoria pública, o esforço para combater a violência contra mulher, por meio de políticas públicas nas áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação
"A importância da participação dessas entidades pode ser observada na
redução dos custos dos serviços para o Estado", afirma a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Mais eficiência, menos burocracia e a possibilidade de participação da sociedade civil organizada em questões importantes, conferindo maior legitimidade às políticas públicas", acrescenta a deputada.
Segundo ela, a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos nessa área.
O texto também autoriza que as organizações da sociedade civil colaborem com o Executivo para viabilizar e encorajar as denúncias de violência contra a mulher.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL