O Projeto de Lei 6188/23 concede regime de exercícios domiciliares ou a distância para estudantes da educação básica que participem de competições desportivas ou atividades artísticas.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, os estudantes terão essa compensação pela ausência às aulas presenciais quando:
A concessão do regime será permitida a partir da entrega de documento que comprove a convocação do estudante, devendo contar com a posterior homologação do conselho escolar, que deliberará caso a caso.
"O projeto de lei busca equilibrar o direito à educação com o estímulo ao desenvolvimento de talentos desportivos e artísticos entre os estudantes da educação básica", afirma o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta.
"A promoção de uma educação flexível e adaptada às necessidades específicas desses jovens contribuirá não apenas para o seu sucesso pessoal, mas também para o enriquecimento do cenário educacional e cultural do País", acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; do Esporte; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CÂMARA FEDERAL