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Projeto inclui conscientização sobre doação de sangue, órgãos e leite na grade curricular

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Eduardo da Fonte: "existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivado" O Projeto de Lei 110/24 inclui na grade curricular de instituições ensino de todo o País o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 22/02/2024 às 12:37:31

Eduardo da Fonte: "existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivado"

O Projeto de Lei 110/24 inclui na grade curricular de instituições ensino de todo o País o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D.

Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa deverá ser desenvolvido pelo Ministério da Educação e vinculado à disciplina de Ciências no ensino fundamental e de Ciências Biológicas no ensino médio. Nas universidades, será considerado disciplina obrigatória dos cursos da área da Saúde.

Entre as ações do Promoção 3D estão:

  • inclusão de conteúdo educativo sobre as doações no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);
  • formação pedagógica dos profissionais de ensino das redes públicas; e
  • realização de palestras e de campanhas sobre o benefício das doações.

Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) afirma que a proposta é resultado de uma pesquisa do Programa de Pós-graduação Mestrado e Doutorado da Universidade de Pernambuco (UPE).

"Existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. Da mesma forma, é crescente a demanda por transplantes de medula óssea, órgãos e tecidos para pacientes com doenças hematológicas, hereditárias ou adquiridas", defende o autor.

Em relação ao aleitamento materno, ele destaca que o objetivo é qualificar a promoção de sua prática para ajudar cerca de 300 mil crianças prematuras ou abaixo do peso nascidas no País.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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