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Projeto reconhece infraestrutura da Rodovia Presidente João Goulart como crítica

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Alexandre Guimarães O Projeto de Lei 6144/23 reconhece a infraestrutura da Rodovia Presidente João Goulart (BR-153), que liga Brasília-Belém, como crítica e estabelece garantias para o tráfego de veículos.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 23/02/2024 às 17:50:29

O autor da proposta, deputado Alexandre Guimarães

O Projeto de Lei 6144/23 reconhece a infraestrutura da Rodovia Presidente João Goulart (BR-153), que liga Brasília-Belém, como crítica e estabelece garantias para o tráfego de veículos.

Segundo o texto, a situação de infraestrutura crítica pode provocar impactos social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.

A proposta cobra da União:

  • a recomposição dos trechos que perderam as condições de tráfego;
  • a manutenção do pavimento;
  • a garantia que a rodovia esteja adaptada às mudanças do clima; e
  • a implantação de dispositivos de travessia para fauna, com mecanismos de mitigação de atropelamentos.

Essas ações poderão ser realizadas independente de licença ambiental específica, desde que já tenham a viabilidade ambiental atestada pelo órgão ambiental competente.

O projeto determina ainda que a BR-153 seja enquadrada como obra de infraestrutura prioritária em quaisquer planos nacionais de desenvolvimento ou de aceleração econômica.

O autor da proposta, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO), afirma que a rodovia tem um extenso fluxo em péssimas condições de rodagem. "A logística adequada é uma grande indutora de produtividade e esse atributo econômico gera desenvolvimento das comunidades locais", afirma Guimarães.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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