O Projeto de Lei 5759/23 proíbe a realização de eleições e a instalação de urnas em entidades de classe, sindicatos e associações semelhantes. A pena prevista para o juiz que violar a norma é de detenção de até dois anos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Eleitoral , que já proíbe seções eleitorais em fazendas, sítios e outras propriedades rurais privadas.
Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), "as sedes das entidades de classe, organizações sindicais e associações civis assemelhadas são locais em que há proselitismo político, o que pode comprometer a higidez, a lisura, a legitimidade e a normalidade" da disputa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Fonte: CÂMARA FEDERAL