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Projeto prevê aplicação de flúor nos dentes de idosos a cada seis meses

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Nascimento: "Saúde bucal deficiente pode gerar ou agravar outras doenças" O Projeto de Lei 5763/23 inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal do Sistema Único de Saúde (SUS) a aplicação de flúor concentrado, a cada seis meses, em pacientes com mais de 60 anos.

Por REDAÇÃO: NOVA TV ALTO TIETÊ em 26/02/2024 às 20:08:34

Nascimento: "Saúde bucal deficiente pode gerar ou agravar outras doenças"

O Projeto de Lei 5763/23 inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal do Sistema Único de Saúde (SUS) a aplicação de flúor concentrado, a cada seis meses, em pacientes com mais de 60 anos.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, também será diretriz da política promover campanhas de conscientização, para toda a população, sobre a importância da aplicação do flúor pelo dentista na prevenção ao desenvolvimento de infecções, cáries e desgaste dos dentes.

O texto prevê que serão utilizados recursos do Programa Brasil Sorridente e do Fundo Nacional do Idoso para as medidas, que serão incluídas na Lei 14.572/23, que trata da Política Nacional de Saúde Bucal.

Autor do projeto, o deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP) destaca que o envelhecimento provoca várias mudanças fisiológicas em todo o organismo, incluindo o enfraquecimento dos dentes e da gengiva.

"Diante disso, algumas dificuldades são mais comuns na terceira idade, como surgimento de cárie, problemas na raiz, aumento da sensibilidade, secura na boca, gengivite, entre outros", alerta.

"Uma saúde bucal deficiente mantém ativos processos inflamatórios e infecciosos crônicos, que podem acarretar o agravo ou início de algumas doenças por meio da disseminação de bactérias e ou mediadores químicos como resposta inflamatória no corpo", complementa.

Análise na Câmara
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: CÂMARA FEDERAL

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